Comissão da Câmara aprova imunidade tributária para livros eletrônicos
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o texto do Lei Complementar (PLP) 282/16, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). que concede imunidade tributária para livros, jornais e periódicos publicados em meio eletrônico.
Atualmente, a Constituição concede imunidade tributária para livros, jornais, periódicos impressos.
Na opinião do deputado Jean Wyllys (PSol-RJ), relator do projeto da comissão, a extensão do benefício fiscal para os livros eletrônicos (ebooks) beneficia autores que hoje só publicam nesse formato. Além disso, cria um novo mecanismo de estímulo para a leitura no País, via redução de preços de ebooks.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votado pelo Plenário da Câmara.
Em Março deste ano, o Plenário do Supremo Tribunal Federal já havia se adiantado à tramitação do PL e decidido pela imunidade tributária para os livros eletrônicos, durante a análise de dois recursos extraordinários sobre o tema. Os ministros do Supremo entenderam que os e-books devem ter o mesmo tratamento que gozam os livros em papel, definida no artigo 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal. O mesmo entendimento foi aplicado para o suporte do conteúdo digital.
Este é mais um caso em que o Poder Judiciário atua em assunto que já deveria ter sido analisado pelo Congresso Nacional. Mas a jurisprudência do STF pode fazer com que, desta vez, a tramitação do PL no Congresso avance.
Não é a primeira vez que um PL tenta legislar sobre a matéria. Em 2011, um projeto de lei de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) equiparava ao livro de papel os equipamentos que tivessem como "função exclusiva ou primordial a leitura de textos em formato digital ou a audição de textos em formato magnético ou ótico", para fins de isenção de impostos.
O PLP 282/16 ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votado pelo Plenário da Câmara.
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