Projeto de Lei de Dados Pessoais terá duas audiências públicas esta semana
A comissão especial da Câmara sobre proteção de dados pessoais realizará esta semana mais duas audiências para debater aspectos do PL-5276/2016. Devem ser as últimas antes da apresentação do substitutivo do relator, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), prevista para agosto.
A primeira audiência pública desta semana será amanhã, terça-feira (11/7), para discutir o tema Agricultura de Precisão. Para o debate, foi convidado o professor e pesquisador da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas/SP Alexandre Pacheco Silva.
O segunda será na quarta-feira (12/7). Os deputados irão discutir o tema Inovação e Indústria 4.0 com o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), Francisco Camargo; e com o presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato.
O PL-5276/2016 é resultado de um amplo debate público promovido online pelo Ministério da Justiça, que teve duração de quase seis meses, e recebeu mais de 1.100 contribuições. Apensado a ele, está o O PL 4060/12, de autoria do deputado Milton Monti (PR-SP), que também estabelece regras para tratamento e proteção de dados pessoais.
Até hoje, já foram realizadas 11 audiências públicas no Congresso a respeito do tema que, infelizmente, não conta com debates tão intensos quanto os que marcaram a tramitação do Marco Civil da Internet, embora tenha aplicação muito mais abrangente.
Orlando Silva já disse que pretende redigir um substitutivo que seja principiológico, como o Marco Civil, para evitar que seu texto fique desatualizado rapidamente.
A expectativa de todos que acompanham a tramitação do PL mais de perto é a de que o substitutivo resolva ao menos um grande problema: a falta, no texto original, do que venha a ser a autoridade reguladora mencionada em muitos dos artigos. Como aprovar uma lei que atribui tantas competências a um órgão que não existe?
O nó a ser desatado é o de que a criação da autoridade reguladora é de competência exclusiva do poder Executivo. Mas o Legislativo pode incluir no texto a necessidade explícita de sua criação, definindo como espera que esse órgão seja.
Setores organizados da indústria de produtos e serviços na Internet brasileira defendem que o PL especifique a autoridade como um órgão independente, composto por representantes de todas as partes envolvidas no ecossistema da Internet, livre o quanto possível das ingerências do lobby governamental ou do interesse político transitório.
Embora o PL 4060/12 defenda estruturas pulverizadas, mas com poder de autorregulação, para poder fixar sanções ao descumprimento das regras de proteção de dados, o desejado pelo ecossistema de Internet é que as atribuições normativas caibam a um órgão multidisciplinar, na esfera do governo federal, com visão abrangente para responder de forma equilibrada à interpretação, fiscalização e ao cumprimento das complicadas diretrizes da lei em cujo escopo se entrelaçam questões que vão do direito individual ao direito público e ao direito internacional, bem como da bioética à ética concorrencial e à defesa da pessoa contra o poderio abusivo do Estado.
Internacionalmente, quase todos os países que promulgaram leis de proteção de dados pessoais criaram um órgão nacional específico e independente com competências normativas.
Vale acompanhar.
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