Certificado Digital será obrigatório para a entrega de informações ao Caged
A partir de 16 de agosto, todas as empresas que tenham 10 ou mais funcionários devem transmitir as informações ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) utilizando um Certificado Digital ICP-Brasil válido.
As declarações poderão ser transmitidas com o Certificado Digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo e-CNPJ, ou com Certificado Digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que esse pode ser um e-CPF ou um e-CNPJ, segundo orientação do Ministério do Trabalho.
"Cerca de 25% das empresas já têm Certificado e caso seja necessária a renovação é importante se atentar ao detalhe de que em uma das etapas é imprescindível a presença do titular. Então, se programar é fundamental", explica Leonardo Gonçalves, diretor de Varejo e Canais da Certisign.
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