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Cristina de Luca

Temer decide vetar artigo da reforma eleitoral que censura a Internet

Cristina De Luca

06/10/2017 12h58

Em nota à imprensa, distribuída no fim da manhã pela Secretaria de Comunicação da presidêrncia (a Secom), a assessoria de Temer informa que ele decidiu vetar o polêmico artigo da reforma eleitoral que obrigaria sites a suspender, sem decisão judicial, a publicação de conteúdo denunciado como "discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato.

Segundo a nota, a decisão foi provocada por um pedido do deputado Áureo (Solidariedade-RJ), autor da polêmica emenda, após toda a repercussão negativa.

O objetivo da inclusão do artigo era impedir que ataques de perfis falsos pudessem influir no resultado de eleições, conforme explicou o deputado Áureo, em nota, na qual o deputado afirma também que  "não defende qualquer tipo de censura" e que "a repercussão do caso provou que o assunto precisa ser amplamente discutido". Por isso, pediu o veto ao presidente Temer.

"Precisamos ouvir melhor os cidadãos para construir um texto que preserve a livre manifestação do pensamento e, ao mesmo tempo, combata os criminosos que circulam nos meios digitais", registrou Áureo.

Já que está disposto, o  presidente podia aproveitar o ensejo e vetar também o artigo 57-C, que passa a permitir o impulsionamento de propaganda política por parte dos partidos e candidatos, no entender de alguns estudiosos do tema.

Art.57-C.
É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.

Nesse momento, o Congresso americano analisa uma série de conteúdos supostamente impulsionados por uma agência digital russa, a partir de diversas contas falsas, que teriam direcionado o debate de temas polêmicos durante as eleições presidenciais do ano passado. O que vem aumentando o clamor para o não impulsionamento de conteúdo político na rede social, especialmente durante períodos eleitorais, mesmo feitos a partir de contas verificadas.

Vale lembrar que, em 2014 e 2016, a internet desempenhou papel fundamental e estratégico nas campanhas políticas. Mas as regras eleitorais em vigor não admitiam propaganda paga ou pagamento para impulsionar curtidas, abrangência das postagens ou seguidores.

Nesta sexta-feira, Sérgio Amadeu, adjunto da Universidade Federal do ABC (UFABC) e membro do Comitê Gestor da Internet, levantou outro ponto a respeito dos conteúdos patrocinados que merece reflexão, e que já começa a preocupar alguns partidos políticos. O Setorial de Ciência & Tecnologia / Tecnologia da Informação do Partido dos Trabalhadores do Estado de São Paulo já se pronunciou a respeito.

Diz Sérgio Amadeu: "Como likes são vendidos em leilões, o Facebook ganhará muito. Quem tiver mais dinheiro comprará mais likes e posts visualizados. Os candidatos pobres, terão seus posts bloqueados pela rede do Zuckerberg que pretende monetizar a alma dos eleitores. Defendo claramente a redução do poder econômico nas eleições. Os posts pagos (impulsionados é um eufemismo) devem ser proibidos".

Em 2016, ao multar um pré-candidato que usou o recurso, o juiz Coordenador da Propaganda Eleitoral no TRE-PE, Clicério Bezerra e Silva, fundamentou a sua decisão argumentando que  "o anúncio 'patrocinado' suprime consideravelmente o caráter democrático da rede social, ferindo – no caso da pré-campanha eleitoral – o princípio da isonomia entre os pré-candidatos, privilegiando aquele que dispõe de mais vigor financeiro para custear suas publicações, permitindo, assim, atingir um número infinitamente maior de usuários do que conseguiria através de um anúncio gratuito".

Já a nota assinada por João Francisco Cassino, Coordenador do Setorial de Ciência & Tecnologia / Tecnologia da Informação do PT-SP e Simão Pedro Chiovetti, Secretário Estadual de Movimentos Populares e Políticas Setoriais do PT-SP, vai além: "O Art. 57-C,cria uma reserva de mercado da propaganda eleitoral para uma empresa privada norte-americana, o Facebook, ao permitir o pagamento de propaganda eleitoral por meio de "impulsionamento de conteúdos". Ressalte-se que essa empresa é a única que utiliza essa terminologia. Como efeito secundário, prejudica severamente blogs e a mídia alternativa e democrática na Internet."

Não é bem assim. O conteúdo patrocinado e segmentado, com objetivo de impulsionamento para chegar a um número maior de leitores com características específicas, pode ser contratado em uma infinidade de plataformas na Internet.

Sobre a autora

Cristina De Luca é jornalista especializada em ambiente de produção multiplataforma. É diretora da ION 89, startup de mídia com foco em transformação digital e disrupção. Foi diretora da área de conteúdo do portal Terra; editora-executiva da área de conteúdo da Globo.com; e editora-executiva da unidade de Novos Meios da Infoglobo, responsável pela criação e implantação do Globo Online. Foi colunista de tecnologia da Rádio CBN e editor-at-large das publicações do grupo IDG no Brasil. Master em Marketing pela PUC do Rio de Janeiro, é ganhadora do Prêmio Comunique-se em 2005, 2010 e 2014 na categoria Jornalista de Tecnologia.

Sobre o blog

Este blog, cujo nome faz referência à porta do protocolo Telnet, que é o protocolo de comunicação por texto sem criptografia, traz as informações mais relevantes sobre a economia digital.