Entra em vigor lei que obriga divulgação clara de preços na Internet
A partir desta quarta-feira, 20/12, os sites de comércio eletrônico serão obrigados a divulgar, de forma clara, os preços dos produtos ou serviços que oferecem. É o que determina a Lei 13.543/2017, sancionada e publicada no Diário Oficial da União, alterando a Lei 10.962, de 11 de outubro de 2004.
A divulgação dos preços deve ser feita junto à imagem do produto ou descrição do serviço de forma ostensiva e com caracteres facilmente legíveis, com fonte de tamanho igual ou maior que 12.
Com regras mais claras para a contratação de produtos e serviços por meio eletrônico, a intenção da proposta é aumentar o nível de segurança jurídica dos contratos celebrados no país, visando a proteção do consumidor.
Outra mudança relevante para o e-commerce nacional acontecerá a partir de 2 de janeiro próximo. Todas as encomendas postadas nos Correios deverão ser acompanhadas de Nota Fiscal da mercadoria ou Declaração de Conteúdo, afixadas na parte externa do pacote.
A medida, segundo a estatal, visa cumprir o que determina a legislação tributária e vale tanto para produtos vendidos no e-commerce quanto em lojas físicas. Segundo os Correios, a postagem da encomenda que não estiver em conformidade será recusada.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.