STJ: Plataformas têm responsabilidade subjetiva por conteúdos de terceiros
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou condenação do Google Brasil considerou legal a ordem judicial que determinou a exclusão de blog com conteúdo danoso a terceiro. Segundo a ministra Nancy Andrighi, o Marco Civil da Internet, instituído pela Lei 12.965/2014, considera, em seu artigo 19, que o provedor de aplicação é responsável por conteúdo gerado por terceiro a partir da data do descumprimento da ordem judicial.
A ministra ressaltou ainda que o STJ tem adotado a tese da responsabilidade subjetiva, "segundo a qual o provedor de aplicação torna-se responsável solidariamente com aquele que gerou o conteúdo ofensivo se, ao tomar conhecimento da lesão que determinada informação causa, não tomar as providências necessárias para a sua remoção".
Sua decisão diz respeito a uma apelação do Google à condenação em uma ação cautelar ajuizada por uma ex-prefeita de Mossoró (RN) e ex-deputada federal, de família com tradição na política potiguar. Ela pediu a retirada de uma página de internet do ar, por conter conteúdo ofensivo contra ela e seus familiares, e a identificação do responsável pela página.
O pedido foi julgado procedente em primeiro grau, determinando a suspensão do endereço eletrônico de conteúdo ofensivo, com multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento. O blog foi retirado da internet pelo próprio usuário, anônimo.
O Google apelou, sustentando que não seria possível monitorar a reinserção do conteúdo na rede. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou a apelação do Google, mantendo a sentença nos mesmos termos, reiterando que não se tratava de monitoramento prévio, mas de retirada de conteúdo ofensivo. Disse que caberia ao Google garantir que "tal site não venha a ser novamente ativado de maneira anônima".
No recurso, o Google sustentou que o cumprimento da medida judicial seria "inviável", além de tratar-se de indevida censura, e que a multa fixada por descumprimento da ordem não respeitou o critério da razoabilidade.
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