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Cristina de Luca

STJ: Plataformas têm responsabilidade subjetiva por conteúdos de terceiros

Cristina De Luca

21/12/2017 10h22

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou condenação do Google Brasil   considerou legal a ordem judicial que determinou a exclusão de blog com conteúdo danoso a terceiro. Segundo a ministra Nancy Andrighi, o Marco Civil da Internet, instituído pela Lei 12.965/2014, considera, em seu artigo 19, que o provedor de aplicação é responsável por conteúdo gerado por terceiro a partir da data do descumprimento da ordem judicial.

A ministra ressaltou ainda que o STJ tem adotado a tese da responsabilidade subjetiva, "segundo a qual o provedor de aplicação torna-se responsável solidariamente com aquele que gerou o conteúdo ofensivo se, ao tomar conhecimento da lesão que determinada informação causa, não tomar as providências necessárias para a sua remoção".

Sua decisão diz respeito a uma apelação do Google à condenação em uma ação cautelar ajuizada por uma ex-prefeita de Mossoró (RN) e ex-deputada federal, de família com tradição na política potiguar. Ela pediu a retirada de uma página de internet do ar, por conter conteúdo ofensivo contra ela e seus familiares, e a identificação do responsável pela página.

O pedido foi julgado procedente em primeiro grau, determinando a suspensão do endereço eletrônico de conteúdo ofensivo, com multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento. O blog foi retirado da internet pelo próprio usuário, anônimo.

O Google apelou, sustentando que não seria possível monitorar a reinserção do conteúdo na rede. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou a apelação do Google, mantendo a sentença nos mesmos termos, reiterando que não se tratava de monitoramento prévio, mas de retirada de conteúdo ofensivo. Disse que caberia ao Google garantir que "tal site não venha a ser novamente ativado de maneira anônima".

No recurso, o Google sustentou que o cumprimento da medida judicial seria "inviável", além de tratar-se de indevida censura, e que a multa fixada por descumprimento da ordem não respeitou o critério da razoabilidade.

Aqui está o acórdão.

Sobre a autora

Cristina De Luca é jornalista especializada em ambiente de produção multiplataforma. É diretora da ION 89, startup de mídia com foco em transformação digital e disrupção. Foi diretora da área de conteúdo do portal Terra; editora-executiva da área de conteúdo da Globo.com; e editora-executiva da unidade de Novos Meios da Infoglobo, responsável pela criação e implantação do Globo Online. Foi colunista de tecnologia da Rádio CBN e editor-at-large das publicações do grupo IDG no Brasil. Master em Marketing pela PUC do Rio de Janeiro, é ganhadora do Prêmio Comunique-se em 2005, 2010 e 2014 na categoria Jornalista de Tecnologia.

Sobre o blog

Este blog, cujo nome faz referência à porta do protocolo Telnet, que é o protocolo de comunicação por texto sem criptografia, traz as informações mais relevantes sobre a economia digital.