TSE lança site para crowdfunding interessado em atuar na campanha eleitoral
Os sites de crowdfundings, que trabalham com a arrecadação coletiva de dinheiro, devem ganhar um novo mercado no Brasil este ano, com a necessidade de novas fontes de recursos para os candidatos às eleições de outubro. Mas aqueles que quiserem atuar na arrecadação de fundos para financiamento das campanhas precisarão fazer um cadastro prévio na Justiça Eleitoral.
Para ajudá-los a entender o processo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou, em seu portal na Internet, um hot site com orientações e pré-requisitos à prestação de serviços de arrecadação de recursos por financiamento coletivo. A habilitação dos serviços de crowdfunding será iniciada a partir de 30 de abril, por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponível no mesmo ambiente.
Todas as informações para a realização do cadastro estão disponíveis no espaço. A ideia é facilitar o entendimento das entidades interessadas para minimizar dúvidas e problemas na hora da habilitação. Além disso, foi criado um espaço de perguntas frequentes relacionadas ao tema.
Os recursos arrecadados na modalidade de financiamento coletivo devem observar a regra geral para arrecadação de campanha, cuja data limite de é até o dia da eleição (Resolução TSE nº 23.553, art. 35).
As empresas de financiamento coletivo deverão emitir um recibo para cada doação e permitir a identificação das seguintes informações: (i) identificação do doador, CPF e endereço, (ii) identificação do beneficiário da doação com a indicação do CNPJ do candidato ou o CPF, no caso de pré-candidatos, (iii) valor doado, (iv) data da doação, (v) forma de pagamento e (vi) identificação da instituição arrecadadora emitente do recibo, com a indicação da razão social e do CNPJ.
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