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Cristina de Luca

Conselho de Comunicação vai apresentar proposta de lei contra fake news

Cristina De Luca

01/03/2018 20h21

Atualizada dia 2/3, às 7h04

O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) confirmou hoje  que vai, de fato, apresentar um anteprojeto de lei para combater fake news na reunião da próxima segunda-feira, 5/3, já que as notícias falsas disseminadas nas redes sociais é uma das principais preocupações para as eleições de 2018.

A iniciativa, que atende a um pedido do presidente do Senado, Eunício Oliveira, acontece a despeito de outras propostas já em análise no próprio Senado e na Câmara, que preveem, inclusive, pena de prisão para quem espalhar informação que "sabe ser falsa". E, curiosamente, no momento em que o próprio Tribunal Superior Eleitoral, após diversos debates do conselho consultivo criado para analisar o tema fake news, parecia inclinado a desistir do combate através da elaboração de uma lei ou resolução específica.

A sensação que dá é a de que, mais uma vez, o Congresso corre para aprovar uma legislação  no calor do momento, sem a devida reflexão a respeito.

Em dezembro, o próprio CCS promoveu um debete sobre fake news. Na ocasião, seu presidente, Murillo de Aragão, e outros participantes do seminário "Fake News e Democracia", afirmaram que a aplicação da Constituição é um meio de buscar evitar que a disseminação de notícias falsas prejudique o processo eleitoral de 2018. Então, por que apresentar agora um anteprojeto de lei?

Quem já teve acesso ao texto do anteprojeto (que já teria sido enviado previamente aos membros do conselho para que pudessem elaborar seus comentários e encaminhar sugestões) estranhou a definição de fake news proposta e as mudanças sugeridas no Código Penal e no Marco Civil da Internet.

A definição de fake news já teria inclusive circulado no Twitter.

Se a imagem acima reflete, de fato, o texto do anteprojeto a ser debatido na próxima segunda-feira, temos um outro ponto importante aí, além da própria definição de fake news, bastante genérica. Um dos incisos do artigo 18-A dessa proposta de alteração do Marco Civil autoriza a remoção de conteúdo, no prazo de 24 horas,  sem a necessidade de ordem judicial, bastando o recebimento de uma reclamação de que o conteúdo é uma  notícia falsa.

Hoje o Marco Civil indica a necessidade de ordem judicial para a remoção de conteúdo, com apenas uma exceção clara: quando houver nudez ou sexo, independente da idade. Nesses ambos os casos _ e somente para eles _ vale o sistema notice & takedown.  

Em qualquer outra hipótese, as dificuldades de implementação de um mecanismo de mera notificação coloca em risco direitos constitucionalmente garantidos. E abre espaço para cerceamento de informação, uma vez que uma notícia verdadeira que não interesse a um grupo ou indivíduo poderia ser alegada falsa e retirada do ar com respaldo desse dispositivo.

No caso de direito de autor e diretos conexos, por exemplo, continua a valer a legislação autoral vigente. E as práticas de good will dela decorrente, para evitar processos.

Notícia falsa tem diferentes significados. Cabe ao Judiciário determinar as providências de remoção de conteúdo reconhecido como ilícito, exatamente como previsto atualmente pelo Marco Civil da Internet.

É preciso dar um jeito nas fake news? SIM. Mas premência em resolver um problema não significa, necessariamente, ter pressa.

Além disso, é preciso dar um crédito para os dispositivos que o TSE está criando para lidar com o assunto nas próximas eleições. em relação ao uso de bots e outros dispositivos de propagação de conteúdo.

A ver.

Sobre a autora

Cristina De Luca é jornalista especializada em ambiente de produção multiplataforma. É diretora da ION 89, startup de mídia com foco em transformação digital e disrupção. Foi diretora da área de conteúdo do portal Terra; editora-executiva da área de conteúdo da Globo.com; e editora-executiva da unidade de Novos Meios da Infoglobo, responsável pela criação e implantação do Globo Online. Foi colunista de tecnologia da Rádio CBN e editor-at-large das publicações do grupo IDG no Brasil. Master em Marketing pela PUC do Rio de Janeiro, é ganhadora do Prêmio Comunique-se em 2005, 2010 e 2014 na categoria Jornalista de Tecnologia.

Sobre o blog

Este blog, cujo nome faz referência à porta do protocolo Telnet, que é o protocolo de comunicação por texto sem criptografia, traz as informações mais relevantes sobre a economia digital.