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Cristina de Luca

Grupo da Comissão Europeia elabora código de boas práticas contra fake news

Cristina De Luca

13/03/2018 06h00

Há muita confusão sobre o que vem a ser fake news. Por isso, em janeiro deste ano, a Comissão Europeia criou um grupo de especialistas de alto nível ("o HLEG") para a assessorar sobre iniciativas para combatê-las, e deu a ele a missão de se debruçar sobre uma definição consensuada. O relatório do grupo acaba de ser publicado e é mais uma voz a afirmar que a desinformação online vai muito além das notícias falsas. É um equívoco supor que a essência da fake news é apenas a veiculação de mentiras.

A desinformação, conforme definida no relatório, inclui "todas as formas de informação falsa, imprecisa ou enganosa, projetada, apresentada e promovida intencionalmente para manipular e causar danos públicos ou com fins lucrativos". E deixa de fora questões decorrentes da criação e disseminação online de conteúdos ilegais (notadamente, difamação, discurso de ódio, incitamento à violência), já sujeitos a remédios regulatórios sob leis da União Europeia ou de cada país membros, nem outras formas de distorções deliberadas, mas não enganosas, dos fatos, tal sátira e paródia. Muito embora o HLEG reconheça que, mesmo não forçosamente ilegal, a desinformação é prejudicial para os cidadãos e sociedade em geral. Os danos da desinformação incluem ameaças à democracia e processos políticos,  à integridade das eleições, e aos valores democráticos que moldam as políticas públicas em uma variedade de setores, como saúde, ciência, finanças e muito mais.

Apesar disso, o grupo aconselha a Comissão a não adotar soluções simplistas. E recomenda enfaticamente que qualquer forma de censura pública ou privada seja claramente evitada. O relatório ressalta ainda que a desinformação, e os problemas decorrentes dela, podem ser tratados de forma mais eficaz e totalmente compatível com a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o pluralismo, se (note, SE) todas as principais partes interessadas colaborarem.

Na opinião do HLEG, o problema da desinformação deve ser atacado a partir de três frentes: respostas a curto prazo para os problemas mais urgentes, respostas a longo prazo para aumentar a resiliência social à desinformação, e mecanismos de controle para garantir que a eficácia dessas respostas seja avaliada continuamente.

Essas respostas devem ser interconectadas, reforçarem-se mutuamente e ser baseadas em 5 pilares:

1 – Melhorar a transparência das notícias online, envolvendo um compartilhamento de dados adequada e compatível com a privacidade sobre os sistemas que permitem a sua circulação online;

2 – Promover a alfabetização de mídia e de informação para combater a desinformação e ajudar os usuários a navegar no ambiente de mídia digital;

3 – Desenvolver ferramentas para capacitar usuários e jornalistas para combater a desinformação e promover um envolvimento positivo com tecnologias de informação que evoluem rapidamente;

4- Salvaguardar a diversidade e a sustentabilidade do ecossistema europeu dos meios de comunicação;

5 – Promover pesquisas contínuas sobre o impacto da desinformação na Europa para avaliar as medidas tomadas pelos diferentes atores e ajustar constantemente as respostas necessárias.

Boas práticas
Uma das primeiras medidas concretas sugeridas pelo grupo é  a elaboração de um Código de Boas Práticas, definindo papéis e responsabilidades, a ser assinado e seguido pelas plataformas, organizações de mídia (imprensa e emissoras), jornalistas, empresas verificadoras de fatos, criadores independentes de conteúdo e a indústria da propaganda.

Essas boas práticas devem ser apoiadas por uma estrutura cooperação transfronteira e intersetorial envolvendo todas as
partes interessadas, a fim de promover a transparência, a responsabilização dos algoritmos e a confiança pública na mídia.

Tudo isso com o compromisso de promover um ambiente favorável à liberdade de expressão, e à transparência e inteligibilidade dos diferentes tipos de canais de informação digital. Nesse sentido, o HLEG formulou 10 princípios fundamentais, consagrados nesse Código, que definem objetivos claros para plataformas.

São eles:

1. As plataformas devem adaptar suas políticas publicitárias, incluindo aderir ao princípio do "follow-the-money" e evitar incentivos que levem à desinformação, de modo a desencorajar a disseminação e amplificação da desinformação com fins lucrativos. Essas políticas devem basear-se em critérios claros, transparentes e  não discriminatórios;

2. As plataformas devem garantir a transparência e a responsabilidade no que diz respeito ao processamento de dados para colocações publicitárias, com devido respeito à privacidade, à liberdade de expressão e ao pluralismo da mídia;

3. As plataformas devem garantir que o conteúdo patrocinado, incluindo a publicidade política, seja apropriadamente distinguido de outros conteúdos;

4. As plataformas devem tomar as medidas necessárias para permitir o acesso compatível com a privacidade aos dados para as atividades de pesquisa e verificação de fatos;

5. As plataformas devem disponibilizar aos seus usuários configurações e controles avançados para capacitá-los a personalizar sua experiência online;

6. As plataformas devem, em cooperação com o público e empresas privadas de notícias locais, quando apropriado, tomar medidas eficazes para melhorar a visibilidade de notícias confiáveis ​​e  facilitar o acesso a elas;

7. Quando apropriado, as notícias de tendências devem, se tecnicamente viáveis, serem acompanhadas de sugestões de notícias;

8. As plataformas devem, quando apropriado, fornecer ferramentas amigáveis ​​para permitir que os usuários se liguem a fontes confiáveis ​​de verificação de fatos e permitir que os usuários exerçam seu o direito de resposta;

9. Plataformas que aplicam sistemas de sinalização e de confiança que dependem de usuários devem projetar salvaguardas contra abusos por parte dos usuários;

10. As plataformas devem cooperar  fornecendo informações relevantes e dados sobre o funcionamento dos seus serviços, incluindo dados para pesquisas independentes e informações gerais sobre algoritmos para encontrar uma abordagem comum para a disseminação e amplificação da desinformação.

Tem muita coisa aí que, se aplicada ao Brasil, faria um enorme bem à sociedade Brasileira nas próximas eleições.

Ah, para o HLEG plataforma "é um termo amplo que engloba uma variedade de atividades incluindo redes sociais, motores de busca, agregadores de notícias, mercados, serviços de comunicações, lojas de conteúdo criativo, lojas de aplicativos, sistemas de pagamento e plataformas para projetos colaborativos. Elas compartilham características chave, incluindo o uso de Tecnologias de Informação e Comunicação para facilitar as interações entre usuários como intermediários para coleta e uso de dados sobre essas interações e efeitos de rede que tornam o uso das plataformas com a maioria dos usuários mais valioso para outros usuários".

Os autores do relatório ressaltam que, no contexto da disseminação da desinformação, a realidade tem mostrado que uma ampla gama de tipos de plataformas podem ser usadas para espalhar confusão. Em última análise, essas distinções são cruciais para reconhecer, as soluções que precisarão ser adaptadas ao tipo específico de plataforma.

O relatório do HLEG também recomenda, como um segundo passo, que a Comissão Europeia reexamine o assunto na primavera de 2019 e decida, com base em uma avaliação independente, a eficácia e a eficiência das medidas tomadas, em bloco e em cada país, antes que outras ações sejam consideradas. Vale lembrar que Alemanha e França já trabalham em leis específicas para combater as fake news.

O HLEG é formado por 39 membros e presidido pela Prof. Dr. Madeleine de Cock Buning. Seus membros são multidisciplinares e atuam na academia, no jornalismo, nas próprias plataformas online, bem como em organizações da sociedade civil.

Sobre a autora

Cristina De Luca é jornalista especializada em ambiente de produção multiplataforma. É diretora da ION 89, startup de mídia com foco em transformação digital e disrupção. Foi diretora da área de conteúdo do portal Terra; editora-executiva da área de conteúdo da Globo.com; e editora-executiva da unidade de Novos Meios da Infoglobo, responsável pela criação e implantação do Globo Online. Foi colunista de tecnologia da Rádio CBN e editor-at-large das publicações do grupo IDG no Brasil. Master em Marketing pela PUC do Rio de Janeiro, é ganhadora do Prêmio Comunique-se em 2005, 2010 e 2014 na categoria Jornalista de Tecnologia.

Sobre o blog

Este blog, cujo nome faz referência à porta do protocolo Telnet, que é o protocolo de comunicação por texto sem criptografia, traz as informações mais relevantes sobre a economia digital.