Audiência pública debaterá o papel do Estado na proteção dos dados pessoais
Diante do pedido de urgência para aprovação de uma legislação sobre a Proteção de Dados Pessoais, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) apresentou um requerimento nesta terça-feira, 13/3, solicitando a realização de uma audiência pública para debater o papel do Estado e o impacto que o PL 4060/12 terá no cumprimento de atribuições do Poder Público a partir da sua aprovação.
O PL-5276/2016 é resultado de um amplo debate público promovido online pelo Ministério da Justiça, que teve duração de quase seis meses, e recebeu mais de 1.100 contribuições. Apensado a ele, está o O PL 4060/12, de autoria do deputado Milton Monti (PR-SP), que também estabelece regras para tratamento e proteção de dados pessoais.
A intenção do deputado e relator do PL é convocar para a audiência:
– Um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
– Um representante do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
– Um representante do Ministério da Justiça;
– Gustavo Artese, membro da Associação Internacional de Profissionais de Privacidade (IAPP);
– Paulo Marcos Rodriges Brancher, advogado e professor, Doutor em Direito da Concorrência e Propriedade Intelectual pela PUC-SP;
– Marilia Monteiro, advogada, especialista em Internet e Telecomunicações, integrante da Coalizão Direitos na Rede.
Na justificativa, o deputado diz que seu objetivo é, em essa audiência, "encerrar uma discussão de extrema relevância para a construção de uma regulação sobre proteção a dados pessoais: o papel do Estado, não somente na normatização desse marco regulatório".
Até hoje, já foram realizadas 13 audiências públicas no Congresso a respeito do tema que, infelizmente, não conta com debates tão intensos na sociedade quanto os que marcaram a tramitação do Marco Civil da Internet, embora tenha aplicação muito mais abrangente.
Orlando Silva já disse que pretende redigir um substitutivo que seja principiológico, como o Marco Civil, para evitar que seu texto fique desatualizado rapidamente.
A expectativa de todos que acompanham a tramitação do PL mais de perto é a de que o substitutivo resolva ao menos um grande problema: a falta, no texto original, do que venha a ser a autoridade reguladora mencionada em muitos dos artigos. Como aprovar uma lei que atribui tantas competências a um órgão que não existe?
O nó a ser desatado é o de que a criação da autoridade reguladora é de competência exclusiva do poder Executivo. Mas o Legislativo pode incluir no texto a necessidade explícita de sua criação, definindo como esse órgão será (sua composição e atribuições).
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