Senado deve adiar aprovação da Lei de Dados Pessoais para depois do recesso
O que parecia uma boa notícia _ a remarcação da sessão deliberativa do Plenário do Senado de quarta-feira, 10/7, para para terça-feira, 9/7, já que não haverá mais jogo do Brasil na Copa da Rússia _ acabou se transformando em uma grande dúvida.
A expectativa era a de que o PLC 53/2018, que cria regras para uso de dados pessoais, fosse votado ao fim da próxima sessão do plenário. Mas, na sexta-feira, 6/7, a Agência Senado publicou a informação de que o Conselho de Comunicação Social (CCS), comandado pelo presidente do Senado, Eunício de Oliveira, analisará projeto sobre tratamento de dados pessoais na reunião desta segunda-feira (9/7), e elegerá um relator para análise posterior!
Confirmada essa intenção, o CCS levará ao menos um mês para analisar o projeto já aprovado pela Câmara e pela CAE, adiando a votação terminativa no plenário do Senado. O que poderia abrir a porta para novos adiamentos, provocados por mudanças no texto durante a votação em plenário, obrigando o retorno projeto para Câmara em meio o período eleitoral.
"Parece que a função do CCS nesse governo é redigir PLs falsos, como o PL sobre fake news que quase emplacou, e empacar os verdadeiros", reclamou uma pessoa que acompanha de perto da tramitação da Lei Geral de Proteção de dados Pessoais.
A inclusão do CCS na tramitação do PLC 53 no Senado causou estranheza. Sua redação é fruto de um intenso debate na Câmara e no Senado, que resultou na construção de consensos envolvendo autoridades públicas, representantes da academia, da sociedade civil e de diversos setores empresariais, vários deles integrantes do CCS. Tanto, que a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) estão entre as mais de 70 organizações que subscrevem o manifesto multisetorial pela rápida aprovação do PLC 53.
Dois setores empresarias, no entanto, apesar de terem participado dos debates e da construção dos consensos, não assinaram o manifesto: os bancos e as operadoras de telefonia, e ao menos um deles tenta abertamente modificar o texto acordado.
Vale lembrar que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais caminha de mãos dadas com a Lei do Cadastro Positivo e é parte importante da Política Nacional de Internet das Coisas, cuja minuto de decreto de criação está nas mãos dos presidente Temer desde o fim de junho.
As operadoras sempre se preocuparam com o detalhamento das atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. E os bancos, com o consentimento prévio.
De acordo com o PLC 53, para coletar e tratar um dado, uma empresa ou ente precisa solicitar o consentimento do titular, que deve ser livre e informado. Essa autorização deve ser solicitada de forma clara, em cláusula específica, e não de maneira genérica. Caso uma empresa colete um dado para uma coisa e mude sua finalidade, deve obter novo consentimento. A permissão dada por alguém, entretanto, pode ser revogada se o titular assim o desejar.
A Agência Câmara ressalta, no entanto, que o projeto prevê algumas situações em que o consentimento não é necessário, como a proteção da vida, o cumprimento de obrigação legal, procedimentos de saúde e a concessão de crédito. De acordo com estudiosos do tema, como o professor Danilo Doneda, o PLC condiciona a concessão de crédito à legislação específica. O que contemplaria a Lei do Cadastro Positivo, que prevê a inclusão automática dos consumidores bons pagadores. Esses consumidores serão notificados de sua inclusão em até 30 dias após a abertura do cadastro no banco de dados pelos gestores – como SPC e Serasa.
O texto da lei prevê ainda uma série de direitos ao titular, que pode solicitar acesso às informações que uma empresa tem dele (incluindo a finalidade, a forma e a duração do tratamento), saber se houve uso compartilhado com algum outro ente e com qual finalidade, e também requisitar a correção de um dado incompleto, a eliminação de registros que julgar desnecessários ou excessivos e a portabilidade para outro provedor de serviço.
Nesta segunda-feira, portanto, as atenções em relação ao PL de proteção de dados pessoais estarão voltadas para o CCS.
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