A independência da Autoridade de Proteção de Dados subiu no telhado?
Esta semana, começaram a circular em Brasília rumores de que o governo Temer já teria finalizado o texto de uma Medida Provisória que endereça a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), organismo responsável pela regulação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Aguarda agora a melhor data para enviá-la ao Congresso. Há quem aposte no envio já próxima semana. Outros garantem que isso só acontecerá após a realização do segundo turno das eleições presidenciais. Mas todos dão como certo que a MP virá.
Tanto, que algumas entidades de classe, como a Amcham – Câmara Americana de Comércio para o Brasil e a Brasscom – Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, já começam a se movimentar. Pretendem emitir posicionamentos defendendo que a estrutura da ANPD respeite princípios consensuais entre todos os envolvidos nos debates que resultaram na aprovação da LGPD pelo Poder Legislativo. Quais? Independência funcional, autonomia operacional (técnica e financeira) e transversalidade.
O posicionamento da Brasscom será definido em uma reunião marcada para esta sexta-feira, na sede da entidade, em São Paulo. O da Amcham já foi encaminhado para a Casa Civil. Prega que a ANPD atue com transparência e publicidade nas suas ações,tenha autoridade para autoridade zelar pela implementação e fiscalização da legislação desde que resguardadas as informações estratégicas e sigilosas – industriais e comerciais.
As duas entidades também consideram fundamental a manutenção do disposto no artigo 56, também vetado, que constitui uma Câmara ou Conselho Superior com a participação de integrantes dos diversos setores da economia e da sociedade civil, a fim de assegurar os distintos pontos de vista de atuação da ANPD, em especial para solucionar conflitos de competências.
A preocupação do setor privado é a mesma da academia e da sociedade civil. Encaminhada como MP, a criação da ANPD pode ser derrubada pelo Congresso em até 120 dias. O que, a essa altura, joga a responsabilidade para os deputados que iniciam o mandato em janeiro de 2019, abrindo margem para que setores empresariais descontentes com o que foi sancionado tentem alterar pontos sensíveis. E o próprio governo eleito decida subordiná-la à estruturas já existentes, como o Gabinete de Segurança Institucional (GSI), onde já está alocada a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Vale lembrara que, no início do ano, antes da aprovação da Lei, argumentando questões jurídicas e orçamentárias, o governo chegou a defender a subordinação da ANPD a outro órgão já existente. E as opções ventiladas na época foram a Secretária Nacional de Relações do Consumidor (Senacon), que integra o Ministério da Justiça, ou algum órgão vinculado ao GSI.
Ontem, dia 17/10, a Câmara dos Deputados votou os vetos do presidente Temer no texto da Lei. Foram mantidos todos, com exceção daqueles referentes à ANPD (art. 55 a 59), graças a uma manobra do deputado Orlando Silva (PCdB-SP). Os destaques deverão ser apreciados em nova sessão, que pode ficar para depois do segundo turno, daqui a duas semanas. Até lá, o deputado tenta angariar apoio para derrubar o veto aos artigos que criam a ANDP.
Um estratégia considerada arriscada por alguns, uma vez a derrubada do veto traz de volta o debate de inconstitucionalidade da LGPD por vício de iniciativa. São de prerrogativa do Poder Executivo leis que criem órgãos da Administração Pública, ou que criem cargos na Administração direta ou autárquica, como acontece no caso da ANPD.
Qualquer que seja a alternativa, se derrubada do veto ou aprovação da MP, o fato é que caberá ao próximo governo definir a estrutura da ANDP. A derrubada do veto trás de volta o artigo que determinada que a estrutura do órgão seja instituída pode decreto presidencial. E toda MP tem vigência de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada pelo Congresso, perde eficácia, obrigando os parlamentares a editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.
Trocando em miúdos, a independência da ANPD pode ter subido no telhado. Mantê-la é algo que exigirá muita articulação e pressão da sociedade.
Uma autoridade verdadeiramente independente e com expertise técnica é fundamental para que a regulação do tema seja a mais equilibrada possível.
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