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Cristina de Luca

Derrubada dos vetos à criação da autoridade de proteção de dados só em 2019

Cristina De Luca

19/12/2018 21h08

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, com a concordância dos líderes partidários, decidiu deixar para a primeira sessão do Congresso Nacional da próxima legislatura [prevista para fevereiro de 2019] a análise de três vetos que não foram derrubados com base na votação em cédula eletrônica nesta quarta-feira e que foram selecionados pelas legendas para votação em separado no painel. Entre eles estão os destaques aos vetos de Temer  aos artigos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoai (LGPD) que criam a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

A decisão foi bem aceita pela sociedade civil e pelo setor empresarial, uma vez que abre a possibilidade de negociação com a próxima composição do Congresso. Se os destaques tivessem sido votados nominalmente hoje, os vetos seriam mantidos por falta de quórum.

A derrubada dos vetos é uma das alternativas para que a ANPD seja criada com as características acordadas pelo relator da LGPD na Câmara, o deputado Orlando Silva (PCdB/SP), com representantes da academia, da sociedade civil e do setor empresarial: ou seja, uma autarquia independente, com autonomia administrativa e financeira.

Entre as atribuições da ANPD destacam-se elaborar diretrizes para uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade; fiscalizar e aplicar sanções; promover entre a população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e as medidas de segurança; promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transacional; e realizar ou determinar a realização de auditorias.

Os recursos para viabilização do seu funcionamento virão de dotações orçamentárias; cobrança de emolumentos por serviços prestados; e recursos provenientes de acordos, convênios ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas, públicos ou privados, nacionais e internacionais.

Já o o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade seria composto por 23 representantes titulares dos seguintes órgãos:
– seis representantes do Executivo federal;
– um representante indicado pelo Senado Federal;
– um representante indicado pela Câmara dos Deputados;
– um representante indicado pelo Conselho Nacional de Justiça;
– um representante indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
– um representante indicado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil;
– quatro representantes da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais;
– quatro representantes de instituição científica, tecnológica e de inovação; e
– quatro representantes de entidade representativa do setor empresarial ligado à área de tratamento de dados pessoais.

Entre suas competências estão a proposição de diretrizes estratégicas; a elaboração de relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados; a realização de estudos e debates sobre o tema; e a disseminação do conhecimento sobre o assunto entre a população em geral.

Semanas atrás, empresas de tecnologia, academia e organizações de defesa dos direitos dos cidadãos lançaram um manifesto conjunto pedindo a imediata criação da ANPD. A preocupação de todos é a de que o tem proteção de dados pessoais esteja longe das prioridades da gestão Bolsonaro.

"Ao todo, 42 entidades representativas chamam a atenção para o prazo de vacatio legis que está correndo, enquanto todo o processo de adaptação das empresas e órgãos públicos às novas normas, estabelecidas pela lei, segue parado, a espera de uma Autoridade que o coordene", comenta Bia Barbosa, do coletivo Intervozes, em texto publicado na revista Carta Capital.

Bia lembra também que a preocupação com a independência da Autoridade é um dos principais motivos que tem levado a sociedade civil [e parte do setor empresarial] a defender a derrubada dos vetos em vez de apostar numa nova proposta que venha do Executivo, através de uma Medida Provisória (MP) ou de um novo Projeto de Lei (PL).

Vale lembrar que as Medidas Provisórias (MPs) têm efeito imediato: passam a valer quando são publicadas pelo Executivo, antes mesmo que o Congresso analise o texto. Por isso, constituem um mecanismo usado pelo governo federal para apressar a aplicação de uma proposta sem precisar se desgastar com a tramitação de um Projeto de Lei (PL) no Congresso. Os PLs só passam a ter efeito depois de aprovados pelas duas casas e sancionados pelo presidente da República. A maior parte destas propostas fica encalhada no Congresso e nunca entrará em vigor. Tanto as MPs quanto os PLs dependem de maioria simples para aprovação.

Ainda há tempo para o Presidente Michel Temer enviar uma MP ao Congresso. Mas são poucos os que ainda acreditam que isso venha a acontecer.

Portanto, o imbróglio da criação da ANPD e de seu conselho ficará mesmo para a administração Bolsonaro e o novo Congresso.

Sobre a autora

Cristina De Luca é jornalista especializada em ambiente de produção multiplataforma. É diretora da ION 89, startup de mídia com foco em transformação digital e disrupção. Foi diretora da área de conteúdo do portal Terra; editora-executiva da área de conteúdo da Globo.com; e editora-executiva da unidade de Novos Meios da Infoglobo, responsável pela criação e implantação do Globo Online. Foi colunista de tecnologia da Rádio CBN e editor-at-large das publicações do grupo IDG no Brasil. Master em Marketing pela PUC do Rio de Janeiro, é ganhadora do Prêmio Comunique-se em 2005, 2010 e 2014 na categoria Jornalista de Tecnologia.

Sobre o blog

Este blog, cujo nome faz referência à porta do protocolo Telnet, que é o protocolo de comunicação por texto sem criptografia, traz as informações mais relevantes sobre a economia digital.