Decreto que institui Plano Nacional de Internet das Coisas é bem-vindo
Custou, mas finalmente o Governo Federal publicou o decreto instituindo o Plano Nacional de Internet das Coisas.
"Enfim, vamos ter regras para o jogo", comemorou Werter Padilha, Coordenador do Comitê de IoT da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes).
Segundo Padilha, a análise preliminar é a de que o texto publicado seguiu o script esperado. Estão lá as definições de IoT e de sistemas de comunicação máquina a máquina; a formalização das atividades da Câmara de IoT e sua composição como "um colegiado não deliberativo", formado pelos ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (que a presidirá), da Economia, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde e do Desenvolvimento Regional; e da decisão de que cada um dos ambientes priorizados pelo estudo do BNDES (Saúde, Cidades Inteligentes, Indústria 4.0 e Agronegócio) venha a ter uma câmara de governança.
"A Câmara da Indústria 4.0 foi inaugurada em abril de 2019 e seus grupos de trabalho já estão se reunindo com o objetivo de propor uma série de ações", ressalta. A Câmara do Agro 4.0 deverá ser inaugurada em julho e será coordenada em conjunto pelo MCTIC e Ministério da Agricultura. As Câmaras Saúde 4.0 e Cidades 4.0 serão as próximas a serem implementadas.
Mas uma questão ainda preocupa: a tributária.
A expectativa era a de que o decreto fosse mais claro em relação à tarifação do Fistel sobre os dispositivos de IoT, por exemplo. Não foi o que aconteceu. As dúvidas aumentaram.
E apesar de permitir enquadrar os serviços de IoT como um Serviço de Valor Adicionado (SVA), portanto livre da cobrança de ICMS, o decreto também não é categórico a esse respeito.
"Talvez sejam necessários alguns ajustes na questão tributária", observa Padilha. "É um ponto que requer uma análise mais detalhada", completa ele.
A ver.
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