Senado aprova proteção de dados pessoais como direito fundamental
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2/7), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui a proteção de dados pessoais na lista das garantias individuais da Constituição Federal. A PEC 17/2019 foi aprovada com 65 votos favoráveis em primeiro turno e 62 favoráveis em segundo turno. Não houve votos contrários nem abstenções. O texto segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
Na opinião do autor da PEC, do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), a proteção de dados pessoais é uma continuação da proteção da intimidade. Ele e os demais senadores apoiadores da medida buscam assegurar a privacidade desses dados em âmbito constitucional, de modo a resguardar a inviolabilidade das informações dos cidadãos.
"Constitucionalizar a questão significa o Estado dizer que reconhece a importância do tema, classificando esse direito à proteção de dados como fundamental. Ou seja, o Estado, a sociedade, o cidadão, podem ter direito, como regra geral, ao conhecimento do outro, desde que haja realmente necessidade. Do contrário, é preciso preservar ao máximo a intimidade e a privacidade dos dados", explicou a relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS).
Para a senadora, o empenho para aprovar a PEC demonstra o compromisso do Brasil em relação à proteção de dados pessoais, "aproximando nosso país das melhores legislações internacionais sobre o tema".
Simone afirmou que a doutrina e a jurisprudência já reconhecem que o direito à privacidade vai além da proteção à vida íntima do indivíduo. E citou algumas normas infraconstitucionais — a exemplo do Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), da sua regulamentação (Decreto 8.771, de 2016) e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018) — como avanços que precisariam ser consolidados por essa mudança constitucional.
Contra as leis de dados estaduais e municipais
O texto aprovado também deixa claro que é competência da União legislar sobre a proteção de dados pessoais. Os estados e municípios só poderão legislar sobre o tema proteção de dados pessoais se a União delegar a eles essa competência, através de Lei complementar. Hoje o país já tem cerca de uma dúzia de PLs estaduais e municipais sobre o tema. Três deles já aprovados: Vinhedo, Cariacica e João Pessoa.
Os riscos embutidos no que os senadores consideram ser uma "fragmentação legal sobre proteção de dados" vão desde a existência de dezenas – talvez milhares – de "conceitos legais sobre o que é 'dado pessoal' ou sobre quem são os 'agentes de tratamento' sujeitos à norma legais", até "problemas de compatibilidade e adequação dos dados, em especial nos serviços disponibilizados pela rede mundial de computadores, que utilizam os dados pessoais de formas cada vez mais abrangentes e inovadoras".
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