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Cristina de Luca

Uma lei que tenta combater fake news não pode ferir a proteção de dados

Cristina De Luca

20/06/2020 10h36

Primeiro a maior preocupação foi com a liberdade de expressão, e com a possibilidade de se hipertrofiar o poder das plataformas digitais como moderadoras de conteúdo. Agora, o grande problema é coleta massiva de dados pessoais que o PL das Fakes News pode promover, se o suposto texto do relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), que circulou no fim da tarde desta sexta-feira, 19/6,  for tornado oficial na próxima segunda, 22/6.

Em debate realizado na sexta pelo CEDIS – IDP, pouco antes do texto circular, Angelo Coronel reconheceu que o projeto é polêmico e reafirmou alguns pontos sobre os quais vem falando ultimamente para jornalistas do TILT, Folha de São Paulo e Rádio Senado. Entre eles, o de exigir que as plataformas de mensageria, como o WhatsApp, guardem os registros da cadeia de reencaminhamentos até sua origem, para que possam identificar a origem de uma mensagem caluniosa, difamatória ou que contenha desinformação, mediante uma ordem judicial.  "O WhatsApp tem que poder retroagir para chegar à origem", disse, para que as autoridades possam descobrir quem foi o criminoso que fez a postagem que viralizou nos grupos de WhatsApp.

"Nós precisamos chegar ao bandido, por que senão não adianta combater fake news", defendeu o senador. "Queremos que o WhatsApp forneça o celular que foi colocado na hora da abertura da conta [que originou a mensagem]. Não queremos o nome da pessoa, nem qualquer outra informação. A responsabilidade disso vai ser da [companhia] telefônica, que vai coletar os dados na hora de habilitar o chip do celular", explicou. "Também não vai haver quebra, por que se eu for o prejudicado eu viu levar a juízo, com o meu advogado, a ponta [do recebimento] da mensagem. Caberá ao juiz solicitar ao WhatsApp que localize a data daquele vídeo e o celular que originou".

Angelo Coronel – Reprodução Internet

Presente ao debate, Dário Durigan, diretor de Políticas Públicas do Facebook Brasil para mensageria privada argumentou que, para fazer essa rastreabilidade, seria preciso mudar toda a concepção do produto WhatsApp. "Não é apenas uma questão de engenharia. É uma questão que ataca os valores a partir dos quais o WhatsApp foi construído. Ao exigir a guarda dessas informações, todas as mensagens teriam que ter uma rotulagem sobre autoria', disse, lembrando que isso vai contra ao princípio da minimização de coleta de dados previsto em legislações como o Marco Civil da Internet e a LGPD, além de marcos regulatórios internacionais.

Sobre esse ponto, integrantes da sociedade civil alertam que "guardar o encaminhamento é grampear sistematicamente TODAS AS PESSOAS para uma eventual possível investigação de um ilícito". O que me fez lembrar que, na época do Marco Civil, um dos argumentos das operadoras de telefonia contra os serviços de mensageria era o de que elas já eram obrigadas, por compromisso regulatório, a guardar o histórico das comunicações telefônicas. Portanto, os serviços de mensageria poderiam fazer o mesmo.

Outras discussões históricas que podem ser reavivadas a partir do texto de autoria do senador Angelo Coronel é o da obrigatoriedade de os provedores de redes sociais e de serviços de comunicação interpessoal (incluídos aí não só os mensageiros mas também os serviços de webmail) manterem "banco de dados no Brasil com informações referentes aos usuários brasileiros e para a guarda de conteúdos nas situações previstas em Lei". Esse trecho está no texto que circulou depois do debate, ainda não oficial, mas que muitos entenderam como sendo a minuta que o senador, nas suas considerações finais, havia prometido fazer circular ainda na própria sexta-feira.

A "minuta"

Esse texto fala que "o cadastro de contas em redes sociais e nos serviços de comunicação interpessoal deverá exigir do usuário documento de identidade válido, número de celular registrado no Brasil e, em caso de número de celular estrangeiro, o passaporte". Diz também que "os provedores de redes sociais e de serviços de comunicação interpessoal ficam obrigados a suspender as contas de usuários cujos números forem desabilitados pelas operadoras de telefonia", com a ressalva de que "os provedores de redes sociais e de serviços de comunicação interpessoal deverão solicitar os números desabilitados às operadoras de telefonia, que disponibilizarão conforme regulamentação".

Seria bom que essa regulamentação chegasse tão rápido quanto a proposição e tramitação desse PL contra Fake News, porque a definição de serviço de comunicação interpessoal, conforme o texto, é "aplicações de internet que prestem serviços disponíveis por meio da internet, destinados, principalmente, à comunicação privada entre seus usuários, inclusive os criptografados e as ferramentas de correio eletrônico".

Há ainda artigos inteiros que parecem ter sido importados das últimas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral em relação à propaganda política (e seu impulsionamento) na Internet; multas de até R$ 10 milhões a candidatos que se beneficiarem com propaganda com conteúdo manipulado para atacar os adversários durante as eleições, e de "10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício" para as plataformas de rede social, caso não cumpram as regras de identificação dos responsáveis pela disseminação de fake news; além de uma série de mudanças em tipificações penais dos crimes contra a honra na Internet, ampliando as punições existentes hoje.

Infelizmente, o texto avança pouco em relação à transparência das plataformas, mesmo trazendo uma ideia que precisa ser amadurecida, de criação de um Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, nos moldes do atual Conselho de Comunicação Social. O que  daria ao Congresso _ e, principalmente, ao Senado_ liderança no processo de elaboração de códigos de conduta e de boas práticas para provedores de redes sociais e de serviços de comunicação interpessoal, para assegurar a transparência dos processos de moderação, bem como dos seus termos de uso.

Há mais de duas semanas em negociação entre os senadores, o relatório que será protocolado na próxima semana será  fruto da colaboração de múltiplos autores, segundo o próprio Angelo Coronel, incluindo deputados, representantes da academia, da sociedade civil, das plataformas e das companhias telefônicas.

Espero que ainda dê tempo de rever alguns pontos. Na avaliação de muita gente que teve acesso ao texto, ele inclui novas propostas e dificulta o amadurecimento do debate. "Esse relatório não é fruto da colaboração, como disse o senador. Ele aparece depois de semanas de diálogos que não parecem ter sido considerados no ponto principal: o de que a sua redação precisa ser submetida ao exame, não as ideias. O papel democrático do Legislativo é a discussão transparente e aberta de textos", opinou um membro da academia.

O histórico de tramitação de outras legislações sobre a Internet e a Proteção de Dados mostra que é preciso buscar o máximo de consenso, para uma aprovação célere quanto a que se teima em buscar. O melhor, de fato, seria ampliar o debate ainda mais.

Críticas

Durante o debate do CEDIS-IDP, o senador Angelo Coronel ouviu as ponderações e preocupações de pessoas que têm acompanhado o tema de perto, como o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), Clara Iglesias, doutora em Direito pela UERJ e Bia Barbosa,  integrante da Coalizão Direitos na Rede.

Orlando Silva lembrou que o senador, em seu relatório, terá três grandes desafios: calibrar bem o que se quer regular; lidar com conceitos pouco sedimentados, pouco amadurecidos; e criar uma lei principiológica e conceitual.

"Nós acabamos de votar o agravamento de crimes contra a honra naquele pacote anticrime encaminhado pelo ex-ministro Sérgio Moro", ponderou o deputado. "Mas nós seguimos a lógica da proporcionalidade na pena em relação ao crime já tipificado", disse ele, lembrando que para fugir da proporcionalidade seria preciso criar uma nova tipificação penal. "Crimes contra honra merecem ser regulado nesse tema, ou merecem uma abordagem própria, típica do Código Penal", questionou ele.

Também será preciso olhar com cuidado para o prazo de vacatio legis, hoje de 90 dias. Nesse particular, tanto Orlando Silva quanto Clara Iglesias ressaltaram que, para efetiva aplicação de artigos do PL de Fake News, seria importante já ter a Lei Geral de Proteção de Dados em Plena Vigência (para coibir abusos) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em funcionamento.

Embora a LGPD, por si, não combata fake news, ela seria uma balizador para o tipo e o volume de dados que as plataformas terão que armazenar para estar em conformidade com a lei de combate às fake news, e para as exigências de segurança para a guarda desses dados.

Bia Barbosa pediu ao Senador que não demore a liberar o texto do substitutivo ao PL das Fake News, para que haja tempo hábil para a submissão de emendas.  "A discussão que fizemos aqui mostra quão complexo o tema é", ponderou ela, lembrando da magnitude dos desafios que o mundo todo vem enfrentando para regular essa questão. "A gente segue correndo o risco de ter uma votação na semana que vem que não permita o debate necessário sobre o relatório do senador".

Sobre a autora

Cristina De Luca é jornalista especializada em ambiente de produção multiplataforma. É diretora da ION 89, startup de mídia com foco em transformação digital e disrupção. Foi diretora da área de conteúdo do portal Terra; editora-executiva da área de conteúdo da Globo.com; e editora-executiva da unidade de Novos Meios da Infoglobo, responsável pela criação e implantação do Globo Online. Foi colunista de tecnologia da Rádio CBN e editor-at-large das publicações do grupo IDG no Brasil. Master em Marketing pela PUC do Rio de Janeiro, é ganhadora do Prêmio Comunique-se em 2005, 2010 e 2014 na categoria Jornalista de Tecnologia.

Sobre o blog

Este blog, cujo nome faz referência à porta do protocolo Telnet, que é o protocolo de comunicação por texto sem criptografia, traz as informações mais relevantes sobre a economia digital.