Mesa da Câmara rejeita projeto que tenta mudar o Comitê Gestor da Internet
A mesa diretora da câmara dos Deputados devolveu, no último dia 12/9, o Projeto de Lei n. 8352/2017, de autoria do Deputado André Figueiredo (PDT-CE), por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "e", da Constituição Federal e o artigo 137, § 1º,inciso II, alínea "b", do RICD). A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 13/9. Trocando em miúdos, a Mesa da Câmara entende que a criação do Comitê é de iniciativa privativa do Presidente da República.
No PL em questão, o deputado tentava criar o Conselho de Governança da Internet (CGI), que tomaria lugar do atual Comitê Gestor da Internet (CGI-br) com poder para deliberar, estabelecer diretrizes e promover a administração do Domínio de Primeiro Nível (ccTLD – country code Top Level Domain), " .br ", o registro de Nomes de Domínio e a distribuição de números IP alocados ao Brasil, e estabelecer diretrizes para a utilização dos recursos financeiros decorrentes dessas atribuições.
Também incluiria em sua composição, um representante da Câmara dos Deputados e um representante do Senado Federal, além de um representante eleito pelo setor empresarial de aplicações e conteúdos para Internet e um representante eleito pelos usuários de registro de nomes do ".br".
E reduziria para seis, apenas, as cadeiras do Governo Federal, incluindo a de um representante da Anatel.
Nas justificativas, o deputado do PDT alega que a ausência de um adequado arcabouço legal que defina o CGI.br, fragiliza a instituição e gera insegurança jurídica para seus participantes: governo, setor empresarial, academia e sociedade civil. "O organismo precisa garantir sua legitimidade incontestável e estabilidade para executar suas atribuições com uma relativa independência do direcionamento dos dirigentes governamentais ", diz o texto.
O problema é que de boas intenções, o inferno anda cheio… Ao adequadamente tentar sanar uma lacuna legal, o PL acabava abrindo a porta para aqueles que enxergam nas atividades do Comitê Gestor negócios lucrativos.
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Vale lembrar que, na semana passada, o governo Temer encerrou a primeira etapa da consulta pública sobre a reestruturação do Comitê Gestor de Internet. Depois de protestos da sociedade civil, as sugestões recebidas serão debatidas pelo próprio Comitê Gestor, até dezembro.
Entre as sugestões recebidas estão, de fato, muitos questionamentos sobre as atribuições do CGI.br na governança da Internet e a gestão dos recursos oriundos dos registros de domínios. Uma das tarefas, sem dúvida, será definir claramente as atribuições como principal órgão para assessorar o Estado Brasileiro nas questões relativas à governança da Internet, resguardadas as competências atuais dos outros órgãos da administração direta e indireta do Brasil, um dos principais pleitos da operadoras de telefonia como Vivo e Claro. Sendo que a sugestão da Claro afasta totalmente o CGI.br a competência atribuída a ele no decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet, de opinar sobre questões relativas ao princípio de neutralidade de rede.
No que diz respeito à sua composição, muitas sugestões dizem respeito à redefinição das categorias e segmentos existentes, considerando as diferentes atividades que compõem a cadeia de valor da Internet. Deveriam ter maior representação, por exemplo, os provedores de infraestrutura e os de aplicação, e os produtores de conteúdo. A operadoras, o Google e Facebook são alguns dos atores do ecossistema de internet que defendem esta posição. Uma das propostas pede que sejam criadas outras quatro cadeiras entre os membros da sociedade civil, todas elas para as empresas de internet, com as quatro já existentes reservadas para os provedores de acesso.
A operadora OI chega a discriminar a nova composição. Propõe que os agentes que atuam na Internet sejam representados de forma equalizada e categorizados em um total de 4 grupos, com 4 membros cada, e um grupo governamental com 5 membros, conforme divisão abaixo.
Grupo 01 – 4 membros
• Setor empresarial: 4 cadeiras ocupadas por representantes do setor empresarial, divididos entre:
o Provedores de Infraestrutura de telecomunicações: deve ser ocupada por representantes de empresas provedoras de acesso fixo, provedoras de acesso móvel ou de exploração de segmento espacial;
o Provedores de conteúdo: deve ser ocupada por ser representante de empresas, que produzem e proveem conteúdo na Internet;
o Setores tradicionais impactados pela Internet: deve ser ocupada por representante de empresas, que pertencem originalmente a setores tradicionais da economia que estão em processo de inclusão de partes de seus negócios na Internet, seja pela evolução da mesma seja por novas tecnologias como IoT;
o Prestadores de serviços na Internet: deve ser ocupada por representante de empresas, que prestem ou desenvolvam serviços suportados primariamente pela Internet.
Grupo 02 – 5 membros
• Setor Governamental: Representantes do Governo relacionados a temas da internet, tal como Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (STE e SEPIN), MJ, MRE, ANATEL.
Grupo 03 – 4 membros
• Terceiro setor: Este grupo deve ser composto por representantes de entidades do terceiro setor que atuem principalmente com temas relacionados à internet, divididos entre:
o Usuários: Um representante de entidade do terceiro setor, que represente os interesses dos usuários de serviços da internet;
o Direitos Civis: Um representante de entidades representantes dos interesses dos grupos de proteção dos direitos fundamentais e dos direitos do consumidor;
o Educação: Um representante de uma entidade, que represente os interesses da educação no Brasil;
o Telecomunicações: um representante de entidade do terceiro setor, que atue diretamente em relação a temas que envolvam telecomunicações.
Grupo 04 – 4 membros
• Comunidade acadêmica, técnica e científica: Grupo com atividade consultiva, sem direito a voto, representado por 4 cadeiras, que representem a comunidade de técnicos e cientistas envolvidos com a Internet:
o Notório saber: Pessoa, designada pelo Governo Federal, com notório saber técnico sobre a Internet;
o Roteamento e endereçamento IP: um representante com publicações científicas sobre roteamento e endereçamento IP;
o Segurança de redes na Internet: um representante com publicações científicas sobre segurança de redes na Internet;
o Sistemas de DNS: um representante com publicações científicas sobre o sistemas de DNS.
Além do equilíbrio na participação dos diversos representantes da cadeia de valor da internet no CGI.br, a Vivo reivindica também que haja um mecanismo capaz de assegurar que os votos dos membros preservem uma visão multistakeholder. Estaria se referindo ao pleito antigo de proporcionalidade do voto?
Hoje, no CGI.br, cada membro tem direito a um voto, independente da representatividade da associação que o elegeu fora do Comitê. Não há votos com peso 2, ou peso 3, dependendo do poder econômico do segmento ali representado, como acontece em outros fóruns nos quais as operadoras de telefonia têm assento. Por isso, como o terceiro setor tem 4 assentos, e geralmente vota em bloco defendendo os mesmos interesses,na prática tem 4 votos contra 1 de cada um dos representantes do setor empresarial, já que é comum no setor empresarial que representantes dos provedores de acesso/conteúdo e dos grandes usuários tenham posições contrárias às das provedores de infraestrutura de telecomunicações (as teles).
Já a Claro sugere mudanças no processo eleitoral. O objetivo é evitar que setores organizados possam cooptar o processo. Razão de propor subir para quatro anos a exigência de existência legal das instituições candidatas ao colégio eleitoral da Sociedade Civil, além de elas tenham atuação nacional. E que, na ocorrência de empate na eleição de titulares e suplentes, seja realizada nova votação em segundo turno para definição das vagas.
Já um documento assinado por 11 empresas de Internet, incluindo Google, Twitter, Facebook, Amazon e Uber, defende que as plataformas digitais, agrupadas em torno do conceito legal de "provedores de aplicação" tenham, ao menos, a representação de metade dos assentos representativos do setor empresarial, com quatro assentos disputados por cinco segmentos: o segmento de aplicações, composto por plataformas de comércio eletrônico; o segmento das plataformas chamadas de "online para offline", composto por plataformas colaborativas e plataformas de serviços online; o segmento das plataformas de conteúdo e entretenimento, composto pelos serviços de download e streaming, assim como notícias, games e conteúdo audiovisual; segmento de aplicações, composto por plataformas de múltiplos usos, como redes sociais, buscadores e ferramentas de compartilhamento de conteúdo; e por fim, o segmento de aplicações para publicidade digital.
Me parece que gigantes da Internet poderiam ter representantes em mais de um desses segmentos…
Também foi muito sugerida a limitação no número de reeleições dos membros da sociedade civil, para evitar que se perpetuem no Comitê.
Entre as disposições gerais, a Sociedade Brasileira de Computação defende que o CGI.br deva continuar a ser um comitê não vinculado à estrutura do Estado, apesar de sua criação e regulamentação através de Decreto. "Esta condição é essencial para a manutenção de sua autonomia em relação ao Poder Público, o que é base fundamental para a viabilidade e o sucesso do modelo multissetorial, segundo o qual a estrutura de governança da Internet não deve estar formalmente vinculada ao governo", argumenta a entidade.
E que o NIC.br deva continuar a existir como entidade privada, sem fins lucrativos, que atua como braço operacional do CGI.br, seguindo as diretrizes deste para a realização de suas atividades. "É essencial que os recursos arrecadados pelo NIC.br, provindos principalmente do registro de nomes de domínio e da alocação de endereços IP, continuem a serem reconhecidos como de natureza privada, como já reconhecido pelo TCU. Somente assim o NIC.br poderá continuar a atuar com agilidade e excelência, reconhecidas por uma enorme rede de parceiros públicos e privados, nacionais e internacionais, sempre atuando no interesse da sociedade", diz o texto da contribuição.
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