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Cristina de Luca

12 barreiras de acesso encontradas nos sites de e-commerce brasileiros

Cristina De Luca

27/03/2018 23h13

Para milhares de brasileiros, fazer uma compra pela internet pode ser uma tarefa árdua, longa e frustrante. Estamos falando das pessoas que possuem algum tipo de deficiência, que no Brasil são mais de 45 milhões, segundo o IBGE. Mesmo com a legislação a seu favor, esses consumidores não são incluídos no mundo das lojas virtuais, que cresce ano a ano.

É o que mostra o 2º Estudo de Acessibilidade em sites do Movimento Web para Todos, feito em conjunto o Ceweb.br, Centro de Estudos sobre Tecnologias Web do NIC.br e com o apoio do W3C Brasil, escritório local do consórcio internacional que propõe padrões para a Web. Os 15 sites de e-commerce mais acessados no Brasil, segundo o Ranking de Acessos do Alexa, passaram por uma análise criteriosa de especialistas em acessibilidade e usabilidade que fazem parte de um grupo de trabalho do Ceweb.br.

Passaram pela análise os sites Americanas.com, Casas Bahia, Centauro, Dafiti, Extra, Kabum, Kanui, Magazine Luiza, Netshoes, Ponto Frio, Ricardo Eletro, Saraiva, Shoptime, Submarino e Walmart. Não entraram na lista de avaliação buscadores de preço (como o Buscapé e o Zoom) e lojas exclusivamente de Market Place (como Mercado Livre, Enjoei e Elo7).

As principais barreiras encontradas, não necessariamente em todas as lojas virtuais analisadas, segundo Reinaldo Ferraz, especialista em Desenvolvimento Web do W3C Brasil e do Ceweb.br/NIC.br, foram:

1.Descrição de imagens incompletas, incompreensíveis ou inexistentes.
2.Dificuldade de identificar o foco ao navegar por teclado.
3.Hierarquia de cabeçalhos não está correta.
4.Falta de opção de conteúdo em LIBRAS ou avatar de tradução automática.
5.Acesso ao suporte (link, chat ou telefone) não foi encontrado de forma simples.
6.Os dados da empresa (Nome, CNPJ e endereço) não estão destacados.
7.Com zoom de 200%, os sites se desconfiguram.
8.Menu do site não preparado para leitores de tela, simulador de dificuldade motora e navegação por teclado.
9.Campo de busca e filtros dos sites não funcionam normalmente com leitores de tela e navegação por teclado.
10.As opções de compra e desconto, valor e informações de pagamento não estão claras.
11.Dificuldade de alterar itens que já estão no carrinho.
12.Falhas em botões ou nos textos dificultam o preenchimento de todos os dados do formulário.

Para aprender a quebrá-las, basta verificar os princípios de acessibilidade do WCAG 2.0, do W3C.

Ferraz explica que o processo de compra em um site de comércio eletrônico não é simples. O usuário tem diversos passos a percorrer até concluir uma compra. Para aqueles com deficiência, essas etapas podem ser ainda mais difíceis.

"O que pudemos perceber nesse estudo é que a falha em um processo pode acarretar a impossibilidade de concluir uma compra. Se a busca no site, o carrinho de compras, o cadastro ou o pagamento tiver uma barreira de acesso, o usuário pode não conseguir efetuar sua compra", afirma.

Na maioria dos casos, a correção do erro e sua identificação são simples. Um sistema de e-commerce acessível pode fidelizar o usuário e trazer não só o cliente de volta ao site, mas também serve como propaganda para amigos, o que pode trazer mais consumidores para a loja.

Por outro lado, a falta de acessibilidade em um site de e-commerce pode acarretar desde a perda de um cliente até comentários negativos em redes sociais e processos legais. "As empresas devem entender que a acessibilidade é um direito do cidadão e também uma vantagem comercial para elas", conclui Ferraz.

Descrição de imagens não é levada a sério
Na página inicial dos sites analisados, 76% dos usuários que testaram com o leitor de tela declararam que não foi possível entender as imagens de acordo com a sua descrição. William Daflita, líder de tecnologia do Movimento Web para Todos, explica que o acesso às imagens por pessoas cegas ou de baixa visão se dá pelo uso de leitores de tela que identificam os textos alternativos e retornam o conteúdo em forma de áudio para o usuário.

"Quando esses textos não existem ou estão incompreensíveis, o usuário pode não entender o contexto ou o significado daquela imagem", continua. No estudo, verificamos a falta de informações importantes como a cor do produto, preço (quando a imagem apresenta alguma promoção), entre outros.

Rafael Zanatta, pesquisador em direitos digitais e telecomunicações no Idec, explica que isso se trata de violação grave do direito à informação e à comunicação, garantido no Estatuto da Pessoa com Deficiência. "Do mesmo modo, trata-se de violação do Código de Defesa do Consumidor, em especial do seu artigo 6º, que garante o direito básico à informação nas relações de consumo", complementa Zanatta. Ele diz ainda que, após entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, é preciso fazer uma leitura conjunta do Código de Defesa do Consumidor com a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015).

De quem é a loja virtual?
Em 43% dos testes, não foi possível encontrar o nome, o CNPJ e o endereço da loja de uma forma fácil e em destaque. "Muitas vezes, estas informações são apresentadas no rodapé do site, com baixo contraste e letras muito pequenas, sem nenhum destaque", explica Daflita.

Segundo o Idec, agora a violação é do Decreto de Comércio Eletrônico (Decreto 7.962/2013), em especial o artigo 2º. "Os sites são obrigados a disponibilizarem com fácil visualização as informações sobre a empresa", afirma Zanatta.

Carrinho vazio
Em 28% dos testes, os usuários não conseguiram concluir o processo de compra por um problema antes ou durante a finalização do pedido. Daflita explica que nem todas as pessoas conseguiram finalizar seu cadastro devido aos problemas ou dificuldades encontradas no formulário. "Muitas vezes não é possível encerrar a compra porque os campos obrigatórios não estão marcados corretamente ou não apresentam informações claras".

Em alguns casos, também não foi possível gerar o boleto para pagamento via teclado, pois este botão não estava acessível nesta função. Segundo o Idec, este é um caso de dupla violação de direitos. "Primeiro, porque o atendimento facilitado ao consumidor (art. 1º, Decreto 7.962/2013), com ou sem deficiência, não está sendo respeitado. Segundo, porque o direito de acessibilidade nos sites mantidos por empresas com sede no Brasil, conforme artigo 63 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), está sendo negligenciado", enfatiza Zanatta.

Sem chance de arrependimento
Das pessoas que concluíram a compra, 67% não puderam cancelar o pedido efetuado. Em cerca de 30% dos testes, elas sequer conseguiram chegar nessa etapa. Muitas nem localizaram a opção de cancelamento. Aqui há mais uma violação grave, agora do direito de arrependimento de compra que é garantido no Decreto de Comércio Eletrônico.

De acordo com o art. 5º do Decreto 7.962/2013, os fornecedores devem apresentar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados para exercício do direito de arrependimento. "O que se verifica, na prática, é uma tentativa de esconder e ocultar a opção do arrependimento, colocando o consumidor em situação de desvantagem excessiva, o que também configura violação do Código de Defesa do Consumidor", alerta Zanatta.

O estudo completo você encontra no site do Movimento Web para Todos.

Sobre a autora

Cristina De Luca é jornalista especializada em ambiente de produção multiplataforma. É diretora da ION 89, startup de mídia com foco em transformação digital e disrupção. Foi diretora da área de conteúdo do portal Terra; editora-executiva da área de conteúdo da Globo.com; e editora-executiva da unidade de Novos Meios da Infoglobo, responsável pela criação e implantação do Globo Online. Foi colunista de tecnologia da Rádio CBN e editor-at-large das publicações do grupo IDG no Brasil. Master em Marketing pela PUC do Rio de Janeiro, é ganhadora do Prêmio Comunique-se em 2005, 2010 e 2014 na categoria Jornalista de Tecnologia.

Sobre o blog

Este blog, cujo nome faz referência à porta do protocolo Telnet, que é o protocolo de comunicação por texto sem criptografia, traz as informações mais relevantes sobre a economia digital.