Começa o crowdfunding para financiamento das campanhas eleitorais
Uma das principais novidades das eleições deste ano, o uso do crowdfunding para o financiamento de campanhas eleitorais, entra em vigor nesta terça-feira, 15 de maio.
Com as alterações na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), somente pessoas físicas podem fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição.
Vele lembrar que, por resolução (nº 23.553/2017) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), doações acima de R$ 1.064 só poderão ser realizadas por transferência bancária da conta do doador direto para a conta do candidato beneficiado.
O tribunal já autorizou 20 empresas a arrecadar recursos para financiamento coletivo de campanhas. São elas:
– Alumiar Consultre;
– Anjosolidario.Com;
– Aparece Brasil Desenvolvimento de Software
– Associação Doação Legal;
– CBS Tecnologia;
– Confia Brasil;
– E.D. Intermediação De Serviços De Informática;
– Elegis Gestão Estratégica, Consultoria e Tecnologia;
– Fastconecct Eireli;
– Goia Serviços Digitais;
– MBG Internet Media;
– Molls – Marketing Promocional, Incentivo, Publicidade e Propaganda;
– NB 41 – Comunicação e Marketing;
– Pague Junto Tecnologia de Intermediação;
– Pmo Consultoria De Projetos;
– RBC-VG Financiamento Coletivo Eleitoral;
– Relatasoft Desenvolvimento De Sistemas;
– Um a Mais Serviços de Tecnologia e Consultoria;
– Vakinha.Com.
Somente as empresas habilitadas pelo Tribunal poderão captar recursos.
Os pré-candidatos beneficiados só receberão os recursos para suas campanhas após confirmarem sua candidatura por meio do registro na Justiça Eleitoral. E poderão usá-los a partir de 16 de agosto, quando começa o período de propaganda política. Caso a candidatura não seja confirmada, os recursos arrecadados deverão ser devolvidos aos respectivos doadores.
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