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Cristina de Luca

PL de Dados Pessoais deve proteger quem pede acesso a informações públicas

Cristina De Luca

13/06/2018 11h11

Nessa terça-feira, 12 de junho, a Artigo 19, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI), a Transparência Brasil e outras 8 organizações da sociedade civil publicaram uma nota de apoio à rápida tramitação do substitutivo ao PL 4060, que versa sobre a proteção de dados pessoais no Brasil, aprovado no dia 29 de maio na Câmara dos Deputados, por entenderem que ele protege a identidade dos requisitantes de dados mantidos por órgãos públicos.

Na nota, as organizações lembram que, na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527), há um importante instrumento que garante a chamada transparência passiva dos órgãos públicos: os pedidos de informação. Através de uma plataforma online ou um guichê físico, qualquer cidadão pode solicitar uma informação pública ao Poder Público mediante sua identificação com nome, documento de identidade e contato para resposta. Mas, segundo as organizações, ainda há importantes lacunas em sua execução, referentes especialmente a dois pontos que dizem respeito à proteção de dados pessoais:

1 – a maior justificativa para que os pedidos de informação não sejam respondidos é justamente a existência de dados pessoais em documentos públicos.

2 – a atuação discriminatória de alguns agentes públicos ao ter acesso à identidade do solicitante de informações, em especial nos contextos mais sensíveis, nos quais a informação requerida busca auferir uma irregularidade ou violação cometida num órgão público.

"Entendemos que a futura lei de dados pessoais é urgente para reforçar o tratamento adequado aos dados pessoais nos documentos públicos e possibilitar acesso à informação da parte pública desses documentos", diz a nota.

De acordo com as organizações, o PL 4060, que tramita no Senado sob o número PLC 53/2018, é uma oportunidade importante de proteger os dados pessoais dos requerentes de informação.

"Em seu Artigo 23, o PL refere-se diretamente a esse problema, determinando que esses dados devem ser protegidos e preservados, sendo vedado seu compartilhamento dentro do poder público e com entes privados", diz a nota. "Além disso, o projeto estabelece que seja determinado apenas um encarregado para fazer o tratamento desses dados, o que inibiria igualmente o acesso a esses dados por parte de outros servidores".

O texto termina com o pedido de que futuros debates para a formulação de uma lei de dados pessoais no Brasil leve em conta a segurança do requerente de informação e, nesse sentido, coopere para efetivação do direito à informação no Brasil.

"Para nós, é imprescindível que esse instrumento seja aprovado no Senado em concordância com os padrões nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e que esteja em harmonia com a Lei de Acesso à Informação", comentam as associações signatárias do documento.

Sobre a autora

Cristina De Luca é jornalista especializada em ambiente de produção multiplataforma. É diretora da ION 89, startup de mídia com foco em transformação digital e disrupção. Foi diretora da área de conteúdo do portal Terra; editora-executiva da área de conteúdo da Globo.com; e editora-executiva da unidade de Novos Meios da Infoglobo, responsável pela criação e implantação do Globo Online. Foi colunista de tecnologia da Rádio CBN e editor-at-large das publicações do grupo IDG no Brasil. Master em Marketing pela PUC do Rio de Janeiro, é ganhadora do Prêmio Comunique-se em 2005, 2010 e 2014 na categoria Jornalista de Tecnologia.

Sobre o blog

Este blog, cujo nome faz referência à porta do protocolo Telnet, que é o protocolo de comunicação por texto sem criptografia, traz as informações mais relevantes sobre a economia digital.