Data limite para sanção da lei de Proteção de Dados muda para 14 de agosto
A novela da sanção presidencial à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ganhou novos capítulos essa semana. Mudanças na redação no texto entre o que foi aprovado pelo Senado no dia 10/7 e o que foi enviado para o Planalto no dia 17/7, obrigaram a uma revisão e ao adiamento da data limite para apreciação do PLC 53/2018 pelo Planalto. A presidência tem agora até 14/8 para se pronunciar. O prazo original terminava em 6/8.
Depois que o texto foi votado e aprovado no plenário do Senado, durante o processo de redação final, alguns artigos tiveram o mérito alterado. E isso poderia levar ao questionamento de inconstitucionalidade total do texto.
O Portal da Privacidade, iniciativa do escritório escritório Opice Blum, Bruno Abrusio e Vainzof Advogados Associados, chegou a publicar um comparativo entre os dois textos.
Depois de alertada, a Mesa do Senado corrigiu o engano. Voltou os pontos que podiam ser lidos como mudanças materiais (capazes de mudar o sentido da lei) para a redação anterior. O texto corrigido foi enviado para o Planalto nesta quarta-feira, 25/7, data a partir da qual passa a contar o prazo máximo de 15 dias para a sanção.
Possibilidade de vetos segue preocupando
Enquanto os poderes lidavam com as trapalhadas na tramitação do PLC 53, negociações seguiam em Brasília tentando evitar o veto presidencial à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e às obrigações previstas para o Poder Público na realização das suas atividades.
Nesta terça-feira, 24/7, a Secretaria Nacional de Relações do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça (que trabalha na elaboração de uma proposta normativa sobre proteção de dados desde 2010), se manifestou pela sanção presidencial SEM VETOS, em um memorando endereçado ao Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares. Mas há dentro do governo aqueles que já falam em veto integral da lei! O que, convenhamos, seria um enorme desgaste político para o governo, maior até que o que ter de lidar com uma possível derrubada dos vetos presidenciais no Congresso.
Em uma reunião realizada nesta quarta-feira, na Casa Civil, chamou atenção dos que acompanham de perto a jornada da LGPD o quão mal informado o governo está sobre ela. Em conjunto, os diversos ministérios consultados recomendaram vetos a mais de 34 artigos. Mais da metade da lei! Ora, sem metade dos seus dispositivos uma lei continua sendo plenamente aplicável? Ou sua eficácia fica seriamente comprometida?
Causa estranheza que uma lei com grande apoio da sociedade como a LGPD mereça tantos pedidos de vetos depois de já ter passado pela aprovação de duas casas legislativas.
OK. Essa foi a primeira reunião convocada pela Casa Civil para ouvir os ministérios. Os respectivos ministros ainda precisam validar essas propostas de veto e a própria Casa Civil, espera-se, definir o que aceitar ou não, considerando, principalmente, que vetos devem ser feitos em dois casos muito pontuais: se o disposto na lei contrair o interesse público ou se for inconstitucional.
Cabe à Casa Civil avaliar o que é problema de verdade e o que não é. Quais vetos têm fundamentação, quais não. E olhar para frente. em como colocar a lei de pé. Na sua regulamentação…
A impressão que dá é que boa parte do segundo e do terceiro escalão do governo segue enxergando a LGPD como uma camisa de força, algo que ela não é.
A missão da Lei Geral de Proteção de Dados é procedimentalizar o fluxo de dados. Ela não é proibitiva. Ela é uma lei que estabelece transparência e que amplia o fluxo de dados.
"Por exemplo, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados caberá aplicar a lei com certo equilíbrio, de forma adequada às diversas situações", comentou uma pessoa familiarizada com o assunto.
"Portanto, é hora de andar para frente. Olhar para trás é voltar a ter o nível de proteção que temos hoje, totalmente insuficiente", completou.
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