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Cristina de Luca

Começa a propaganda política na Internet

Cristina De Luca

16/08/2018 11h41

Começa hoje, 16 de agosto, o período da campanha eleitoral. Na internet, portanto, está liberado, de acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o impulsionamento de publicações em redes sociais, desde que contratadas exclusivamente por candidatos ou por seus partidos e coligações.

Também fica permitida a contratação de ferramentas de busca e a compra de palavras-chave nos buscadores, como o Google, para ter prioridade nos resultados.

Qualquer outro tipo de propaganda política está proibido na Internet, bem como o impulsionamento de conteúdo com propósito de denegrir a imagem de outro candidato

Divulgar informações falsas (fake news) ou agredir e atacar a honra de candidatos nas redes sociais, sites e outras plataformas também são considerados crimes pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997). E utilizar dispositivos ou programas como bots (robôs), com a capacidade de impulsionar falsamente conteúdo e distorcer os debates online.

A multa para quem praticar propaganda na internet em desacordo com a lei varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou o dobro do valor despendido na infração, caso este supere o limite máximo da multa, destaca o advogado Rafael Maciel.

A legislação eleitoral ainda prevê responsabilização pela remoção de conteúdo e direito de resposta pelo mesmo meio utilizado para divulgar o conteúdo infringente.

A responsabilidade por danos causados pelo conteúdo impulsionado somente poderá ser atribuída aos provedores que deixarem de tornar indisponível o conteúdo que tenha sido apontado como infringente pela Justiça Eleitoral, no prazo por ela determinado, respeitados os limites técnicos do serviço.

E no caso de resposta para conteúdo impulsionado, deverão ser adotados os mesmos critérios usados para o impulsionamento do conteúdo infringente.

Já a suspensão de acesso ao conteúdo informativo dos sites e blogs que deixarem de cumprir as disposições da lei – a qual era antes de 24 horas – passa a ser de no máximo 24 horas e será definida proporcionalmente à gravidade da infração, no âmbito e nos limites técnicos de cada aplicação.

Ah! Não está disponível este ano, mas é uma boa sugestão para as próximas campanhas, que a Justiça Eleitoral obrigue as plataformas a ter áreas onde o eleitor possa bloquear o recebimento de propaganda política. Por exemplo: O Facebook hoje jé tem uma central onde os usuários da rede podem controlar algumas preferências de anúncios. Se eu já posso ocultar determinados anúncios sobre determinados tópicos, como álcool, por que não incluir entre eles Eleição?

Ser impactado por propaganda política na internet deveria ser uma prerrogativa do eleitor.

Sobre a autora

Cristina De Luca é jornalista especializada em ambiente de produção multiplataforma. É diretora da ION 89, startup de mídia com foco em transformação digital e disrupção. Foi diretora da área de conteúdo do portal Terra; editora-executiva da área de conteúdo da Globo.com; e editora-executiva da unidade de Novos Meios da Infoglobo, responsável pela criação e implantação do Globo Online. Foi colunista de tecnologia da Rádio CBN e editor-at-large das publicações do grupo IDG no Brasil. Master em Marketing pela PUC do Rio de Janeiro, é ganhadora do Prêmio Comunique-se em 2005, 2010 e 2014 na categoria Jornalista de Tecnologia.

Sobre o blog

Este blog, cujo nome faz referência à porta do protocolo Telnet, que é o protocolo de comunicação por texto sem criptografia, traz as informações mais relevantes sobre a economia digital.