Votação da MP que cria a autoridade de dados pessoais fica para terça, 28/5
Em meio aos debates para aprovação da MP 870 na Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira, 23 de maio, a votação da MP 869/18, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e perde a validade no próximo dia 3 de junho se não for aprovada em plenário pelas duas casa legislativas, ficou para a próxima terça-feira, 28 de maio.
As articulações para que o texto do Projeto de Lei de Conversão 7/19, que resultou de alterações na medida provisória, seja votado a tempo tanto na Câmara quanto no Senado, continuam. O relator da MP 869, deputado Orlando Silva (PCdB-SP), pediu para que a votação seja o primeiro item da pauta da sessão deliberativa na próxima terça-feira.
Em audiência na Comissão de Constituição e Justiça, realizada na manhã desta quinta-feira (23/5), especialistas defenderam a criação da ANPD o quanto antes.
"Se a medida provisória caducar, não vamos ter a Autoridade Nacional e vai ser preciso um projeto de lei para fazer a regulamentação", disse o deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), autor do pedido de audiência.
Vale lembrar que, além da criação da ANPD, a MP também mudou a data de início de vigência da lei. Passou para agosto de 2020. Se caducar, o data de entrada em vigor passa a ser a prevista no texto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Portanto, fevereiro de 2020. Empresas e órgãos públicos terão que antecipar os seus planos de adaptação.
O PLC 7/19 altera competências e garante autonomia técnica e decisória à ANPD. O órgão deve zelar pela proteção de dados pessoais e por segredos comerciais e industriais.
Segundo o texto, a vinculação da ANPD à Presidência da República será transitória e sua natureza jurídica deverá ser transformada em órgão da administração pública indireta pelo Poder Executivo em até dois anos da data em que entrar em vigor sua estrutura regimental.
Nesse período, a autoridade será composta por Conselho Diretor, órgão máximo de direção; Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; Corregedoria; Ouvidoria; órgão de assessoramento jurídico próprio; unidades administrativas e unidades especializadas.
Os membros do conselho diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados deverão passar por sabatina no Senado, como ocorre com os integrantes de agências reguladoras. E os integrante do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade passarão a ter mandato de 2 anos. A previsão havia sido abolida no texto original da MP 869, mas estava prevista em trechos da LGPD vetados pelo presidente Temer. Eles serão nomeados pelo Poder Executivo, que poderão ser substituídos pelo presidente da República a qualquer tempo.
O PLC também recupera atribuições da ANPD que haviam sido suprimidas pelo texto original da MP 869/18, como realizar auditorias sobre o tratamento de dados pessoais. E restaura fontes de receita para a ANPD, como dotações previstas no Orçamento Geral da União, doações e valores apurados com a venda de bens ou com aplicações no mercado financeiro. Mas a autoridade não poderá mais ficar com o dinheiro arrecadado com multas. Esses recursos serão repassados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Também trouxe de volta a possibilidade de o cidadão que se sentir prejudicado pela análise de dados realizada exclusivamente por computadores poder solicitar a revisão dos resultados por humanos. A regra valerá para os casos em que o tratamento automatizado for usado para fundamentar decisões que afetem os interesses do usuário, como a definição de perfis pessoal, profissional, de consumo ou de crédito. O deputado Orlando Silva prevê que a ANPD regulamente a revisão, levando em conta a natureza e o porte da entidade, assim como o volume de operações de tratamento de dados.
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