Mercado de publicidade digital ganha guia prático de aplicação da LGPD
A proteção de dados não deve ser encarada como limitadora da publicidade digital, mas como uma oportunidade de fortalecimento de todo o ecossistema, ao estabelecer parâmetros de relacionamento e utilização de dados do cidadão e estabelecer uma relação de maior transparência entre empresas e consumidores.
Partindo desse princípio, de que o mercado pode não só sobreviver, como também crescer e amadurecer muito, a equipe do escritório Baptista Luz Advogados elaborou um guia sobre o impacto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (a LGPD) no setor de Publicidade Digital. O objetivo é contribuir para todo o debate que o setor precisará fazer com Autoridade Nacional de Proteção de Dados (a ANPD) para balizar a aplicação da lei.
"É o momento de empresas, academia, sociedade civil e, principalmente, reguladores desenvolverem suas próprias teses, baseadas na cultura e momento socioeconômico brasileiro", ressalta Pedro Ramos, que assina como autor do documento. "As associações e empresas do setor tem desenvolvido sólidos trabalhos de boas práticas e criação de padrões técnicos e operacionais de privacy by design e outras metodologias voltadas para a proteção dos dados pessoais dos usuários", escreve.
As empresas ainda estão com muitas dúvidas em relação à aplicação da lei, e como muitas questões legais permitem interpretações diversas, algumas até conflitantes, acordar com a ANPD como deverão ser cobradas pelos reguladores pode gerar maior segurança jurídica.
O guia se debruça sobretudo sobre o mercado de mídia programática e a aplicação dos conceitos legais de consentimento e legítimo interesse.
Além disso propões algumas soluções para aumentar a transparência, baseadas em dois conceitos desenvolvidos recentemente: o dos Privacy Dashboards e o das Consent Management Platforms.
Segundo o próprio guia explica, "Privacy Dashboards são ferramentas oferecidas por controladores e operadores de dados pessoais para garantir o cumprimento de direitos previstos em regulações como GDPR e LGPD. Esses direitos incluem a confirmação da existência de tratamento, o acesso, correção, exclusão de dados, portabilidade e revogação do consentimento, entre outros. Diversos portais, software e aplicativos já oferecem seus próprios painéis de controle para seus usuários e há, atualmente, empresas que também comercializam esses softwares para terceiros".
Já as Consent Management Platforms (CMPs) são plataformas que podem ou não incluir ferramentas de dashboards, mas que possuem como principal diferencial configurar cookie notices em sites e aplicativos. Isso permite a obtenção do consentimento dos usuários em conformidade com as regulações aplicáveis –o IAB, por exemplo, tem disponibilizado gratuitamente artigos e protocolos técnicos para que empresas possam desenvolver suas próprias CMPs.
Em dezembro do ano passado, o pessoal da CMP Piwik, comparou a própria ferramenta com outras quatro (4). É um bom ponto de partida para quem quer experimenta como funcionam.
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A propósito, no próximo dia 25 de julho, o IBM Brasil promove um webinar gratuito, às 15h, com Diego Gualda, sócio do escritório Machado Meyer Advogados, sobre aspectos práticos de adequação à LGPD. Vale assistir.
Muitas agências acreditam que isso é problema do anunciante apenas e que elas não tem nada a ver com isso. Não poderiam estar mais enganados. A LGPD inclui inclusive o ambiente de negócio off-line. Você tem um banco de dados com dados do RH da empresa? Então…
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