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Cristina de Luca

Brasil vai rever Direitos Autorais na Internet. O que está em jogo?

Cristina De Luca

01/09/2019 04h00

Youtubers, podcastters, bloggers e produtores de conteúdo que têm a internet como principal plataforma, atenção! Há dois meses, e sem muito alarde, o Ministério da Cidadania – que incorporou o Ministério da Cultura, responsável anterior pela discussão de uma reforma na lei de direitos autorais brasileira – abriu uma consulta pública para debater o assunto. Não sabia? Pois é… muita gente interessada no tema também ainda não sabe.

O lado bom disso? O governo decidiu ouvir a sociedade, antes de encaminhar um projeto de lei do Executivo para o Congresso. O lado ruim? O fez através de um formulário simples, nada propositivo, no qual é possível opinar e enviar sugestões. Pior, sem dar transparência às contribuições já enviadas e tampouco dizer como irá sistematizá-las e apresentá-las aos interessados. Ah! Outra coisa importante: a consulta termina no próximo dia 15 de setembro, e não deve ser prorrogada, uma vez que isso já aconteceu em agosto, passado o período inicial estabelecido.

Por que devemos nos preocupar? Porque embora a atual Lei de Direitos Autorais precise realmente de uma revisão, por conta dos novos formatos digitais de produção e distribuição de conteúdo, sobretudo audiovisual, a iniciativa do governo surpreendeu até mesmo quem acompanha o tema de perto.

"Diante da atual política de propriedade intelectual do governo, eu achava que a revisão da lei de direitos autorais não seria uma prioridade", comenta Mariana Giorgetti Valente, Diretora do InternetLab e coordenadora do Creative Commons Brasil.

Mariana participa ativamente dos debates sobre direitos autorais na Internet faz pelo menos 12 anos, quando em 2007, também por consulta à população e através de diversas reuniões e audiências públicas, o governo brasileiro propôs reformar a lei atual, a 9.610, de 1998.

A motivação do atual governo para se debruçar sobre esse tema, nesse momento, intriga muitos dos que, como Mariana, se dedicam a estudar as implicações do atual regime de direito de autor para a Internet e outros meios digitais.

"Tem alguns motivos possíveis. Um deles está descrito no próprio formulário da consulta pública. Além de perguntar o que gostaríamos de ver transformado, ele faz algumas perguntas sobre se a gente deveria adotar ou não reservas presentes em dois tratados internacionais; o tratado da OMPI de 1996 e o Tratado de Pequim, da WIPO, que é mais recente. Um deles é sobre direito autoral e o outro é sobre direitos conexos", comenta Mariana.

Ambos tratam de direitos autorais no ambiente digital. E embora a lei de 1998 tenha incorporado alguns dos seus dispositivos, o Brasil não é signatário. A interpretação dos especialistas é a de que a consulta pretende legitimar uma mudança de posição, para favorecer o país em algumas negociações de acordos comerciais com países signatários, como Estados Unidos e Canadá. Um outro motivo possível foi a a publicação, em maio, da Diretiva da União Europeia sobre Direito de Autor, que entre outras coisas pretende limitar a forma como o material protegido por direitos de autor é compartilhado online, especialmente no Facebook e no YouTube.

Nos artigo 15 e 17, a Diretiva Europeia institui a tal "taxa do link" e a obrigatoriedade de adoção, por parte plataformas, de filtros automático para upload de conteúdo, já que responsabiliza os intermediários (no caso as plataformas) pela violação de direitos autorais, especialmente em relação ao conteúdo de terceiros, a menos que tomem medidas para filtrar ou eliminar proativamente o material infrator.

"Basicamente, a diretiva cria a responsabilidade primária das plataformas por violações de direitos autorais nelas", explica Mariana. "Representantes da indústria audiovisual, principalmente a indústria fonográfica, costumam pressionar bastante por isso. A indústria fonográfica tem muita preocupação com as músicas publicadas no YouTube, por exemplo".

Na opinião dela, vem sendo construída uma narrativa no cenário internacional a respeito de um fenômeno chamado value gap, que evidencia a discrepância entre o valor originalmente recolhido pelas plataformas e aquele repassado aos detentores dos direitos. Essa argumentação é central nos últimos relatórios da Federação Internacional da Indústria Fonográfica (veja, por exemplo, o mais recente, de 2019). E não se aplica às empresas que oferecem catálogos de obras protegidas por direito autoral, como Netflix e Spotify, por que elas já têm as autorizações necessárias para disponibilização dessas obras online.

"O que eles dizem é que o Spotify, com muito menos usuários que o YouTube, repassa mais por usuário. Então o YouTube estaria se apropriando de uma parte do dinheiro que é do detentor do direito", explica Mariana. "Tem alguma verdade aí, mas a narrativa também distorce alguns pontos, força a barra em outra… como igualar o YouTube e o Spotify, que são serviços muitos diferentes. A execução de músicas no Youtube pode tanto ser primária, quanto de apoio, como trechos pequenos inseridos como músicas de fundo em vídeos. São utilizações diferentes. Não dá para colocar os dois na mesma balança", diz ela.

Mariana lembra, em artigo recente, que "há várias hipóteses em que obras protegidas por direito autoral podem ser utilizadas sem que isso signifique uma infração. É o caso, por exemplo, da paródia, que é a utilização de uma obra preexistente para a criação de uma outra, que trabalhe em cima da primeira, para fins de sátira ou crítica. O direito de criar paródias está previsto na Lei de Direitos Autorais brasileira (Lei n. 9.610/98), no art. 47. Pela lei, obras preexistentes também podem ser utilizadas em obras novas para fins de citação, ou como recurso criativo, desde que alguns limites sejam respeitados."

O fato é que essa narrativa pegou, e foi ela que fundamentou a mudança na Europa. Criou-se a ideia de que as plataformas que se baseiam na geração de conteúdo por parte dos usuários (as UGC) não estão repassando os valores decorrentes dos direitos de autor adequadamente, por conta da proteção que elas têm em relação às suas responsabilidades primárias. As plataformas estariam se escondendo atrás dessa proteção para não fazer o controle que elas deveriam estar fazendo, ou para ter vantagens nas negociações com os detentores dos direitos.

"Isso na Europa ganhou um tom bem antiamericano, do tipo a indústria do entretenimento europeu está perdendo por conta da indústria de tecnologia americana e aí passou a responsabilização primária e a ideia de que as plataformas têm obrigação de licenciar tudo. Algo super complexo", explica Mariana.

Aqui, por exemplo, o nosso Marco Civil da Internet não definiu a responsabilidade das plataformas em casos de violações de direito autoral – a regra determina que as plataformas são responsáveis apenas após o descumprimento de uma ordem judicial de remoção do conteúdo infrator.

"E uma das notas de rodapé da consulta pública do Ministério da Cidadania é a revisão do artigo 19 do Marco Civil, que estabelece a responsabilização da plataformas em relação ao Direito Autoral", alerta Mariana.

Como já havia pressões no Brasil nesse sentido, a luz vermelha acendeu.

"O que a gente quer é debater de forma equilibrada. Detentores de direitos podem cometer abusos no procedimento de notificação privada, como documenta o projeto Takedown Hall of Shame, da Electronic Frontier Foundation", diz Mariana. Mas os usuários e os produtores de conteúdos digitais também precisam ter a possibilidade de recorrer ao judiciário, caso entendam que a remoção lesou os seus direitos.

"Para melhores políticas sobre o conhecimento, a diversidade online e a expressão, precisamos ser capazes de pensar em modelos híbridos, que abram espaço por exemplo para a revisão judicial e um direito de resposta fácil para decisões sobre remoção de conteúdo, e obrigações e incentivos de transparência para que as empresas de internet justifiquem suas decisões de remoção", escreve Mariana no mesmo artigo já citado aqui.

O lado positivo
Mas o pessoal do Creative Commons Brasil prefere olhar a consulta pública pelo lado positivo. Interessa à entidade debater o direito autoral em busca de favorecer condições para a propagação do conhecimento livre, as permissões de uso pra fins educacionais, de preservação da memória e outros usos de interesse público, e a autonomia dos/as autores/as para decidir sobre suas obras, por exemplo.

Na última quinta-feira, por considerar a diversidade de vozes nesses processos muito importante, a CC Brasil promoveu um tuitaço convocando os brasileiros a se engajarem no debate participando da consulta.

"Você quer ajudar a moldar o futuro da internet? Participe da consulta de #DireitoAutoral e saiba mais", dizia um dos tuítes. "Séries, músicas, livros e memes: já pensou como o direito autoral está presente no seu dia a dia?" e "Você sabia que no Brasil a lei permite que se execute música e represente teatro em sala de aula, mas professores não têm permissão expressa para passar filme? Se você acha que é importante pensar o #DireitoAutoral, contribua!", diziam outros.

"Como a consulta não tem texto base, é aberta, mas pede a contribuição em cima de dez eixos, achamos importante mobilizar o pessoal para fazer proposições positivas", comenta Rafael Zanatta, advogado e pesquisador na área dos direitos digitais.

A ideia é do CC Brasil aproveitar a consulta para reforçar oportunidades que até mesmo a Diretiva Europeia abre, em outras frentes, como a possibilidade de cópia e reprodução de documentos em museus para fins de acesso público e repensar as restrições existentes hoje para ensino, em sala de aula.

"Tem um monte de regras que são consideradas super interessantes na Diretiva Europeia do ponto de vista mais progressista, orientadas a mineração de dados por IA, a favorecer o uso do domínio público por instituições culturais, a ter uma exceção geral para educação e por aí vai. Se a gente vai discutir a Diretiva Europeia, se ela é uma inspiração para revisão da lei brasileira, vamos discutir esses pontos também", explica Mariana.

Mas está muito claro para todos que o maior interesse do Ministério da Cidadania é rever os Direitos Autorais na Internet. O release de lançamento da consulta fala explicitamente em atualizar a lei, "em particular para lidar com as novas tecnologias e os novos modelos de negócios que surgiram ao longo desse período. Entre as áreas diretamente relacionadas ao tema, estão os serviços de streaming de música, livros, filmes e seriados; plataformas de disponibilização e compartilhamento de conteúdo por terceiros; tecnologias de inteligência artificial, coleta de dados, impressão em 3-D e realidade virtual".

Nele, o secretário de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual destaca que a área impacta a vida de todos, ainda que nem todos saibam disso. Quando tiramos uma selfie com um grupo de amigos, fazemos um vídeo no smartphone ou produzimos um texto ou um desenho para uma página na internet, produzimos uma obra intelectual. Além disso, fazemos uso de obras e conteúdos protegidos por direitos de autor e direitos conexos quando lemos um livro, vemos uma peça de teatro, ouvimos uma música, usamos um software de computador ou assistimos a um filme ou uma série.

"Hoje ficou tão comum baixar uma música, um vídeo, que as pessoas não sabem que estão violando o direito autoral, cometendo um crime. Então, ao participarem da consulta pública, elas vão perceber o que é o direito autoral, o limite, até onde elas podem ir", explica Maurício Braga. "Essa conscientização é importante para que as pessoas percebam que elas têm direitos, mas precisam entender, também, quais são os seus deveres", conclui.

Está fazendo o quê, parado aí? Vai lá na página da consulta e faz a sua contribuição.

Se quiser se inteirar mais sobre o assunto antes de opinar, recomendo assistir a live do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro no Facebook, com os professores Sérgio Branco e Carlos Affonso.

Sobre a autora

Cristina De Luca é jornalista especializada em ambiente de produção multiplataforma. É diretora da ION 89, startup de mídia com foco em transformação digital e disrupção. Foi diretora da área de conteúdo do portal Terra; editora-executiva da área de conteúdo da Globo.com; e editora-executiva da unidade de Novos Meios da Infoglobo, responsável pela criação e implantação do Globo Online. Foi colunista de tecnologia da Rádio CBN e editor-at-large das publicações do grupo IDG no Brasil. Master em Marketing pela PUC do Rio de Janeiro, é ganhadora do Prêmio Comunique-se em 2005, 2010 e 2014 na categoria Jornalista de Tecnologia.

Sobre o blog

Este blog, cujo nome faz referência à porta do protocolo Telnet, que é o protocolo de comunicação por texto sem criptografia, traz as informações mais relevantes sobre a economia digital.