Composição da autoridade de proteção de dados preocupa entidades civis
A coalização formada por mais de 70 entidades dos diversos setores empresariais, da academia e da sociedade civil que atuou pela célere aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e imediata criação da autoridade competente, acaba de tornar público dois manifestos nos quais defende a tecnicidade da diretoria da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (a ANPD) e a representatividade e legitimidade do Conselho Nacional de Proteção de Dados.
Diante das notícias de que o Ministério da Economia já enviou para a Casa Civil a minuta de um decreto estruturando a autoridade e definindo critérios para a contratação dos servidores que farão parte de seu corpo técnico, a coalizão se preocupou em marcar posição a respeito daqueles que considera serem os requisitos indispensáveis aos ocupantes dos cargos diretivos da ANPD e de seu conselho consultivo.
E por motivos muitos simples, resumidos muito bem nesse trecho de um dos manifestos.
" (…) A forma como tratamos e regulamos o uso e o tratamento de dados no Brasil será essencial para a
inserção brasileira na economia global, sua competitividade internacional e o desenvolvimento econômico e social do país. Dessa maneira, a ANPD será um importante instrumento de política econômica internacional, além de garantidora de respeito aos direitos fundamentais, ao atuar com autonomia técnica e decisória, viabilizando e fortalecendo a implementação da LGPD.
De maneira geral, as autoridades de proteção de dados desempenham um papel fundamental na gestão da proteção de dados e na promoção de uma cultura mais informada e centrada na proteção de dados e na segurança da informação. A maneira como essas autoridades desempenham as suas funções reflete as premissas e princípios emanados das respectivas legislações, bem como um arcabouço e conceito já globalizado em termos de princípios basilares das sociedades modernas, tendo como pressuposto a centralidade do cidadão e da autodeterminação informativa.
Segundo estudo realizado pela Confederação Nacional da Indústria – CNI1, entre os atributos mais eficazes de uma autoridade de proteção de dados está a inclinação para tratar os regulados como parceiros e não como adversários. Esse traço manifestas e no compromisso de promover a educação, a conscientização e a transparência, solicitando sugestões de melhoria e colaborando com as partes interessadas relevantes, incluindo consumidores, outros reguladores e a comunidade regulada. As autoridades eficazes também demonstram ter compreensão e capacidade de se adaptar às evoluções empresariais e tecnológicas. (…)"
O que se espera da diretoria da ANPD e de se corpo técnico é que façam da proteção de dados pessoais um instrumento de desenvolvimento socioeconômico, estabelecendo os papeis e responsabilidades de todos os envolvidos na chamada Economia dos Dados.
"A autoridade precisa ser constituída da forma eclética e plural. Os diretores não precisam saber cada particularidade de aplicação da lei, mas precisam ao menos saber quem sabe", comenta Sergio Paulo Galindo, Presidente Executivo da Brasscom.
Já o conselho consultivo é visto pela coalizão como um "órgão de relevância capital para assegurar que a atuação da ANPD seja balizada pelo esmero técnico e pela devida observância do interesse público e das demandas da economia e sociedade movidas a dados. O colegiado é elemento de extrema pertinência para que o modelo brasileiro de proteção de dados se estruture de forma plural e com a segurança de que os diversos setores interessados sejam ouvidos na elaboração das diretrizes da Política Nacional de Proteção de Dados, na formulação de meios de educação e disseminação da matéria (…)". A expectativa geral é a de que os conselheiros sejam técnicos, e diversos, para que haja pessoas conhecedoras de diferentes casos de uso de tratamento de dados e suas implicações.
Dois deles já são conhecidos: o professor Danilo Doneda foi o indicado como conselheiro representante da Câmara dos Deputados. Antes dele, em meados de agosto, Luiz Fernando Bandeira de Melo Filho foi o primeiro conselheiro nomeado, representando o Conselho Nacional do Ministério Público.
"Do lado do governo, será por indicação mesmo. Mas do lado da sociedade civil, o procedimento para a escolha dos representantes ainda não está claro. Há diferentes metodologias aplicadas em outros conselhos, como o a Anatel, o do Comitê Gestor da Internet, etc", diz Galindo. "Seja qual for, o importante é que o indicado tenha representatividade reconhecida, para que possa atuar com legitimidade", diz o executivo.
A expectativa de integrantes da coalizão é a de que o decreto estruturante da ANPD seja publicado ainda este ano. "Essa definição mexe com o direcionamento orçamentário do ano que vem, ano em que a lei passa a vigorar", lembra Galindo.
E a reivindicação de vários grupos que assinam o manifesto é a de maior isenção por parte do governo na indicação do corpo diretivo do órgão. Tudo o que o país não precisa é de um militar, ainda que reformado, ou um membro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) entre os cinco diretores da ANPD.
"A ANPD terá o importante papel de regular, fiscalizar, dirimir e garantir o direito à liberdade, privacidade, intimidade e livre desenvolvimento das pessoas, interposta com a grande oportunidade propiciada pela chamada economia baseada em dados", ressalta Sergio Sgobbi, diretor de Relações Institucionais e Governamentais da Brasscom.
Justamente por isso, a ANPD deve ter uma diretoria e um conselho consultivo compatíveis com as qualidades necessárias para garantir segurança jurídica e a proteção dos direitos fundamentais do cidadão. Entre elas, autonomia decisória, pluralidade e tecnicidade de seus membros.
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