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Cristina de Luca

Google e Twitter pedem que julgamento sobre Marco Civil no STF seja adiado

Cristina De Luca

24/11/2019 10h06

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do recurso do Facebook sobre a inconstitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet a respeito da responsabilização civil de sites e redes sociais que se recusem a remover conteúdos da internet, decide esta semana se acata ou não os pedidos do Google e do Twitter para que o julgamento da matéria, marcado para o próximo dia 4 de dezembro, seja adiado.

A alegação das plataformas é a de que a demora de Toffoli em analisar os pedidos para participação de partes interessadas como amicus curiae (amigo da corte) no julgamento acabou fazendo com que os admitidos como tal (Google, Twitter, IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo, Brasilcon – Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor e IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) não tivessem tempo hábil para fazer suas manifestações no prazo regimental. O que torna difícil para o próprio relator, e para os demais ministros do Supremo, analisá-los.

"Esse ponto é especialmente relevante, dado o louvável cuidado com que o ministro tratou a matéria, enfatizando a importância de que a admissão de amici curiae não se converta em mero formalismo, sendo, ao contrário, uma oportunidade efetiva de agregar dados e pontos de vista para efetiva apreciação pela Suprema Corte", sustenta o Google em seu pedido.

Além disso, há recursos e pedidos de reconsideração da decisão de Toffoli a respeito dos amicus curie que ainda não foram analisados pelo ministro.  A Abraji – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, a Abranet – Associação Brasileira de Internet, o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, a ABStartups – Associação Brasileira de Startups, a Associação Dínamo e o Mercado Livre ainda tentam ser admitidos como partes interessadas no debate.

Afinal de contas, está em jogo a constitucionalidade do artigo 19 da Lei 12.965/2014, mais conhecida como Marco Civil da Internet, que determina a necessidade de ordem judicial para a exclusão de conteúdo. Só após descumprimento de uma ordem judicial de remoção de conteúdo é que os provedores de aplicação podem ser responsabilizados por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

O próprio Toffoli reconhece, no texto da sua decisão, que a participação dos mais diversos amici curiae, além de positiva, é extremamente proveitosa – e isso não apenas por funcionar como fator de legitimação das decisões, mas também por permitir que as decisões do tribunal sejam tecnicamente mais embasadas.

A expectativa geral é a de que os pedidos de adiamento sejam acatados. Todos com os quais conversei a respeito consideram o adiamento importante para que haja a possibilidade de o debate ser o mais amplo possível, uma vez que o julgamento não trata apenas da responsabilização das grandes plataformas, como Facebook, Twitter e Google pela veiculação de conteúdos ofensivos, falsos, etc.

Trata, sim, da possibilidade de qualquer empresa provedora de aplicações de internet (marketplaces, portais de conteúdo, provedoras de blogs, de serviços de streaming e podcast etc) passar a ter o dever de fiscalizar o conteúdo publicado por terceiros nos seus domínios eletrônicos, de retirar do ar informações reputadas como impróprias mediante simples notificação extrajudicial e de se responsabilizar legalmente pela veiculação do conteúdo antes da análise pelo Poder Judiciário.

O temor geral é o de que, diante da atual cruzada do STF contra as fake news, o julgamento seja contaminado por esse aspecto, quando, na prática, pode vir a ter consequências danosas para diversas atividades legítimas na internet, baseadas na economia do compartilhamento, caso o artigo 19 seja considerado inconstitucional.

Vale lembrar que a responsabilização dos provedores de aplicações foi um dos debates mais intensos durante a tramitação do Marco Civil no Congresso, anos atrás.  E  que a flexibilização do artigo 19 chegou a ser tentada na revisão da Lei Eleitoral que balizou a eleição majoritária de 2018, provocando reação imediata de diversos segmentos da sociedade contrários à tentativa. Há quem diga até hoje que a vigência do artigo 19 do Marco Civil ajudou a eleger Bolsonaro.

"Essa não é uma disputa entre grandes plataformas e vítimas de conteúdo ilícito. O artigo 19 não protege só as grande plataformas. Ele é uma regra geral que trata de algumas exceções, como pornografia de vingança. E o grande desafio é saber o que colocar no lugar, se ele for considerado inconstitucional. Vai valer a lógica do STJ de que assim que o site receber uma notificação o conteúdo deve ser retirado? E as notificações abusivas, vão deixar de existir? Como é que vai funcionar?", comenta Marcel Leonardi, professor da Fundação Getúlio Vargas.

Outro grande ponto é a falsa ideia de que o artigo 19 estabelece que um conteúdo só pode ser removido da internet com ordem judicial. Essa não é a única regra. O provedor pode retirar conteúdos do ar mediante notificação, caso violem direitos que o provedor julgue serem importantes (conteúdo racista, por exemplo). Também pode excluir conteúdos que contrariem seu termo de uso ou políticas internas, independentemente de notificação.

"Minha opinião pessoal é a de que, infelizmente, os ministros do STF não têm muita noção do que está em jogo.  Acho que  até por conta da ação em si o assunto ficou muito baseado nessa lógica de grandes plataformas versos vítimas de conteúdo abusivo, quando não é só isso", comenta Marcel.

Na opinião da Dínamo e da ABStartups, se o artigo 19 for considerado inconstitucional o desenvolvimento da inovação tecnológica no Brasil será negativamente afetado e desencorajado pelo aumento do risco de responsabilização de provedores. "A livre concorrência e a liberdade de iniciativa seriam violadas e, por consequência, a possibilidade de inovação que atualmente se observa no mercado de tecnologia, em especial pela evidente diferença de recursos financeiros e operacionais que existe entre startups e grandes empresas. Isso geraria uma barreira de entrada ainda maior dessas pequenas empresas no mercado, favorecendo a concentração da inovação e prejudicando a distribuição de riqueza", dizem eles no recurso para serem aceitos como amicus curiae.

"O 19 é para proteger a liberdade de expressão, não transações na internet. Mas tem muita gente querendo esticar a abrangência do 19 assim como tem muita gente não entendendo o objetivo concreto do artigo. De novo, ele não diz que a plataforma não pode retirar o conteúdo mediante mera notificação. O que ele diz é que ela só passa a responder mediante uma ordem judicial. Se os provedores forem responsabilizados por tudo o que os usuários publicam a tendência natural é a de impor filtros, restringir publicações, censurar", explica Marcel.

Essa é a opinião da Abraji. Segundo a associação, o artigo 19 do Marco Civil foi um importante avanço legislativo que também tem reflexo no que diz respeito à liberdade de expressão. "De fato, seria potencialmente perigoso que qualquer notificação pudesse gerar a obrigação de retirada de conteúdo. A atribuição de uma tal responsabilidade ao provedor poderia gerar situações de censura, de vez que a avaliação de interesses subjetivos, como ofensa ou dano moral, é muito complexa e exige a análise do contexto da publicação, o que nem sempre é possível de modo objetivo", diz o texto do seu recurso.

A Abraji alega, por exemplo, que muitos dos jornalistas associados são independentes. Eles mantêm e são responsáveis por seus próprios portais de conteúdo. Outros tantos associados exercem sua atividade vinculados a grandes portais de notícias. Em um ou em outro caso, todos esses profissionais terão suas atividades afetadas, pois ou serão responsabilizados por aquilo que terceiros publicarem em suas páginas ou terão o conteúdo que publicam monitorado e excluído pelos portais para os quais escrevem por receio desses portais de serem responsabilizados de forma solidária com o autor do conteúdo. Portanto, o resultado do julgamento tem potencial para alterar significativamente o cenário da liberdade de expressão no país.

O parecer da Procuradoria Geral da República também argumenta nesse sentido ao defender a constitucionalidade do artigo 19.

Portanto, apesar desta ser uma ação de anos, a ideia de ter mais entidades e empresas diretamente afetadas pela decisão expondo suas preocupações durante o debate agrada a todos. O que ninguém deseja é a derrubada do artigo 19, ou sua flexibilização, sem que todos os aspectos decorrentes dessas prováveis decisões tenham sido devidamente ponderados.

Sobre a autora

Cristina De Luca é jornalista especializada em ambiente de produção multiplataforma. É diretora da ION 89, startup de mídia com foco em transformação digital e disrupção. Foi diretora da área de conteúdo do portal Terra; editora-executiva da área de conteúdo da Globo.com; e editora-executiva da unidade de Novos Meios da Infoglobo, responsável pela criação e implantação do Globo Online. Foi colunista de tecnologia da Rádio CBN e editor-at-large das publicações do grupo IDG no Brasil. Master em Marketing pela PUC do Rio de Janeiro, é ganhadora do Prêmio Comunique-se em 2005, 2010 e 2014 na categoria Jornalista de Tecnologia.

Sobre o blog

Este blog, cujo nome faz referência à porta do protocolo Telnet, que é o protocolo de comunicação por texto sem criptografia, traz as informações mais relevantes sobre a economia digital.