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Cristina de Luca

Proposta de emenda constitucional diferencia segurança e defesa cibernética

Cristina De Luca

16/02/2020 13h00

Depois da edição do decreto do E-Ciber (Estratégia Nacional de Segurança Cibernética) pela Presidência da República, no início do mês, o Senado começa a se debruçar agora sobre um assunto correlato: a responsabilidade dos entes federativos quanto à segurança cibernéticas dos serviços públicos brasileiros.

A proposta do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência (GSI) é bastante abrangente: criar uma Política Nacional de Segurança Cibernética, para viabilizar uma macrocoordenação do tema pelo governo federal e alinhar os esforços e iniciativas entre os diferentes atores da rede, inclusive empresas privadas.

Senador Eduardo Gomes (MDB-TO). Foto: Pedro França/Agência Senado

Já proposta do Senado, de autoria do Senador Eduardo Gomes (MDB/TO – foto) e mais 27 senadores (do próprio MDB, do Cidadania, Podemos, 
PSB, PSD, PP, Rede, PL, PSDB, PSL e PT), é mexer na Constituição Federal, alterando um inciso do artigo 22 e acrescentando dispositivos aos artigos 23 e 24, para dar à União a prerrogativa de legislar sobre o tema defesa cibernética, como já faz com relação às defesas territorial, aerospacial, marítima e civil, e não sobre a segurança cibernética.

A edição de normas de segurança cibernética aplicáveis ao serviço público seria um tema de competência também dos estados, territórios e do Distrito Federal, como forma de "praticar mínima intervenção estatal em assuntos privados". à União caberia apenas a harmonização das normas definidas pelas administração estaduais para o setor público.

Nesse sentido, na opinião de especialistas em proteção de dados pessoais a PEC 3/2020 se alinha ao ambiente de proteção de dados que todos queremos implementar no Brasil.

O GSI, por sua vez, informou ainda estar estudando a iniciativa do Senado.

Nesse momento, a PEC aguarda a designação de um relator na CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

O debate está aberto.

Cooperação Internacional é outro assunto quente

Na justificativa da PEC os senadores alertam também para a importância de o Brasil aderir à Convenção de Budapeste. "Seria fundamental para a promoção da Justiça penal, através, sobretudo, da cooperação internacional, em tempos de crimes praticados por meio digital", diz o texto.

Vale lembrar que também na última semana, o Supremo Tribunal Federal realizou uma audiência pública para debater a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, sobre a validade do Acordo de Assistência Judiciário-Penal firmado entre o Brasil e os Estados Unidos, conhecido como MLAT.

O Supremo terá que decidir sobre questões técnicas e jurídicas de alta complexidade, como a prática e a efetividade do tratado internacional para a obtenção e a interceptação do conteúdo de comunicações eletrônicas, como as conversas via WhatsApp, a possibilidade de aplicação da legislação brasileira e de outros instrumentos para acesso a comunicações intermediadas por empresas norte-americanas ou estrangeiras e a possível diminuição do nível de proteção da privacidade dos usuários de serviços de internet.

Também estão em debate os limites da soberania nacional dos países envolvidos, "diante do cenário de fragmentação de fronteiras, virtualização do espaço físico e ampliação, a nível global e instantâneo, dos meios de comunicação", os critérios de alcance da jurisdição brasileira sobre comunicações eletrônicas e parâmetros como a territorialidade, o local de armazenamento físico dos dados, a definição da empresa controladora e o impacto da atividade comunicativa.

Na ação, a Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) sustenta que vários tribunais brasileiros requisitam tais informações à pessoa jurídica afiliada à provedora de serviços de comunicações eletrônicas no Brasil, por entenderem que o acordo ou a requisição por meio de carta rogatória não é cabível para a obtenção do conteúdo de comunicações privadas sob controle de provedor estabelecido fora do território nacional. A associação alega que a requisição direta aos representantes brasileiros representa "declaração branca de inconstitucionalidade" das normas em questão.

Para o ministro da Justiça e da Segurança Pública (MJSP), Sérgio Moro, não há razão para que os tribunais brasileiros abram mão de sua soberania e de sua jurisdição sobre crimes praticados no Brasil. Ele observou que o acordo Brasil-EUA foi assinado para facilitar, e não para dificultar, a obtenção de provas e que, até o momento, o governo dos EUA não reclamou que o tratado não tem sido cumprido.

Marconi Costa Melo, do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do MJSP, relatou que, nos últimos quatro anos, somente 20,8% dos pedidos do governo brasileiro ao EUA nessa área foram integralmente cumpridos e que o prazo para sua execução é de dez meses. Por isso, ponderou que o acordo não tem apresentado resultados satisfatórios.

Proteção de dados como direito constitucional

Durante a audiência no STF, falando em nome do Centro de Direito, Internet e Sociedade do IDP, o professor Danilo Doneda chamou atenção para a necessidade de aumentar a eficácia dos pedidos de requisição de informações e, ao mesmo, tempo proporcionar medidas para proteção e clareza dos direitos dos cidadãos e das regras do jogo para governos e empresas. Para isso, frisou que o sistema de requisição de informações deve levar em conta tanto a proteção de dados quanto padrões de direitos humanos.

Aliás, também é bom lembrar que a proteção de dados pessoais pode virar parte da Constituição Brasileira em 2020. Aos poucos vamos incorporando temas importantes para a economia digital no texto constitucional. O que é bom. Muito bom!

Sobre a autora

Cristina De Luca é jornalista especializada em ambiente de produção multiplataforma. É diretora da ION 89, startup de mídia com foco em transformação digital e disrupção. Foi diretora da área de conteúdo do portal Terra; editora-executiva da área de conteúdo da Globo.com; e editora-executiva da unidade de Novos Meios da Infoglobo, responsável pela criação e implantação do Globo Online. Foi colunista de tecnologia da Rádio CBN e editor-at-large das publicações do grupo IDG no Brasil. Master em Marketing pela PUC do Rio de Janeiro, é ganhadora do Prêmio Comunique-se em 2005, 2010 e 2014 na categoria Jornalista de Tecnologia.

Sobre o blog

Este blog, cujo nome faz referência à porta do protocolo Telnet, que é o protocolo de comunicação por texto sem criptografia, traz as informações mais relevantes sobre a economia digital.