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Cristina de Luca

Senado aprova que lei de proteção de dados seja adiada para 2021

Cristina De Luca

03/04/2020 10h21

Atualizada 3 abr, 2020 às 15:00

O congresso Nacional começa a votar nesta sexta-feira o Projeto de Lei no 1.179, de 2020, do senador Antonio Anastasia, que estabelece um Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) para tratar de vários problemas de Direito Privado decorrentes do período excepcional de calamidade pública causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). Em meio às várias medidas propostas está o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados.

Hoje, a apreciação pelo Plenário do Senado, de forma remota, aprovou o parecer o parecer da senadora Simone Tabet.  Nela, a senadora muda a proposta original de aumento do  período de vacatio legis da LGPD de 24 (vinte e quatro) para 36 (trinta e seis), a contar de 15 de agosto de 2018, data de de publicação da lei, após analisar emendas propostas.

Simone Tabet optou por adiar o período de vacatio legis da Lei Geral de Proteção até 01 de janeiro de 2021, com a ressalva de que os artigos relativos às sanções administrativas (as multas) só entrarem em vigor em agosto de 2021. Ontem, já se sabia que Tebet era favorável à postergação do prazo de vigência diante da não instalação a da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Muitos torcem para que prevaleça no Legislativo o entendimento de que a LGPD, embora ainda sem vigência formal, já é uma lei válida com peso suficiente, após aprovação no Congresso, para balizar as ações de tratamento de dados por empresas públicas e privadas. Inclusive durante esse período extremo para a manutenção da saúde pública.

"Os dados podem ser usados em contexto de pandemia para proteger a coletividade, a própria LGPD fornece mecanismos para que essa utilização seja feita de forma adequada", disse o professor Danilo Doneda durante webinário realizado esta semana pelo ​Laboratório de Políticas Públicas e Internet (LAPIN).

Portanto, a LGPD pode e deve ser usada como referência para pautar o uso excepcional de dados pessoais durante o período de pandemia. Em vigor ela daria mais segurança jurídica ao uso desses dados, por mencionar o uso da informação para proteção da vida. 

O que está em jogo nesse momento, não só aqui como em todo o mundo, é evitar que as flexibilizações necessárias para o suo de dados pessoais na elaborações de políticas que ajudem a restringir a propagação da epidemia de Covid-19 deixem de ser encaradas como exceção e se revertam e se transformem em regra. Dois pontos precisam ser observados: o princípio de finalidade (combate à epidemia) e o prazo no qual se aplica (o período crítico de propagação do vírus), que ajudam a definir os limites para como os dados serão coletados, para o quê e até quando eles poderão ser utilizados.

"A tecnologia pode desempenhar um papel importante no esforço global de combater a pandemia do Covid-19, no entanto, isso não dá aos governos carta branca para expandir a vigilância digital. O passado recente mostrou que os governos relutam em renunciar a poderes temporários de vigilância. Não devemos sonambulismo em um estado permanente de vigilância expandida agora", escreveu Rasha Abdul Rahim, da Anistia Internacional.

"O uso de dados pessoais no combate à pandemia deve ser facilitado, e é crucial que seu uso seja limitado para este fim e por um período de tempo e que sejam mantidos direitos e garantias", diz declaração oficial do Escritório do Alto Comissariado para Direitos Humanos.

Nos últimos dias, uma série de entidades manifestaram-se contrárias ao adiamento da vigência da  LGPD. O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) foi um deles. Segundo a entidade, a proposta de prorrogação do prazo da entrada em vigor da LGPD é temerária e pode colocar direitos dos consumidores em situação de ainda maior vulnerabilidade, especialmente na atual conjuntura com o uso de dados sem embasamento legal para combater o Covid-19, trazendo mais riscos do que potenciais benefícios.

Além disso, 13 entidades representantes de setores empresariais divulgaram um manifesto defendendo a manutenção da entrada em vigência da LGPD para agosto deste ano. E a Coalização Direitos na Rede foi além, e pediu também a rápida instauração da ANPD.

Outros PLs adiando a vigência da LGP tramitam no Congresso. Fique atento!

O próprio PL 1.179 ainda passará pela Câmara. Hoje, o  deputado Orlando Silva já se revelou contrário ao adiamento.

A sorte está lançada.

Caso confirmado o adiamento, o que depende da análise a ser realizada na Câmara dos Deputados, é importante que as empresas continuem buscando sua adequação à LGPD, pois, em que pese a aplicação das sanções administrativas só venha a ocorrer em agosto do ano que vem, a matéria poderá ser judicializada a partir de janeiro de 2021, ou seja, a propositura de ações, individuais e coletivas, versando sobre os dispositivos da LGPD poderá ocorrer logo no início do ano que vem, conforme alertam muitos advogados.

Já havia dito aqui que a Covid-19 era a desculpa que faltava aos que defendiam o adiamento da vigência da lei.  Parece que o script vem sendo cumprido à risca, apesar das críticas dos especialistas no assunto.

Sobre a autora

Cristina De Luca é jornalista especializada em ambiente de produção multiplataforma. É diretora da ION 89, startup de mídia com foco em transformação digital e disrupção. Foi diretora da área de conteúdo do portal Terra; editora-executiva da área de conteúdo da Globo.com; e editora-executiva da unidade de Novos Meios da Infoglobo, responsável pela criação e implantação do Globo Online. Foi colunista de tecnologia da Rádio CBN e editor-at-large das publicações do grupo IDG no Brasil. Master em Marketing pela PUC do Rio de Janeiro, é ganhadora do Prêmio Comunique-se em 2005, 2010 e 2014 na categoria Jornalista de Tecnologia.

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Este blog, cujo nome faz referência à porta do protocolo Telnet, que é o protocolo de comunicação por texto sem criptografia, traz as informações mais relevantes sobre a economia digital.