Novo projeto de Lei tenta obrigar Facebook, Twitter e outras aplicações Internet a exigir CPFs dos usuários
Cristina De Luca
11/07/2017 09h30
O mais novo projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados para alterar o Marco Civil da Internet pretende estabelecer a obrigatoriedade de fornecimento do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para abertura de novas páginas em aplicações da Internet. E as empresas responsáveis por essas aplicações – Facebook, Twitter, plataformas de blogs, etc – deverão exigir a informação e mantê-la em seus registros.
A justificativa do autor, o deputado Ricardo Izar (PP/SP), é o de que a obrigatoriedade de manter apelas os registros de acesso, referentes à data e hora de uso de uma determinada aplicação de internet a partir de um determinado endereço IP, é insuficiente para a identificação de usuários com condutas abusivas.
"Ocorre que existem softwares capazes de ocultar ou mascarar o endereço IP. Também é possível navegar anonimamente utilizando uma rede particular virtual (VPN) ou alugando um servidor no exterior", diz Izar.
Na opinião do deputado, é preciso haver algum dado pessoal do usuário relacionado aos registros de acesso para facilitar a identificação. Tal medida inibiria a criação de páginas que divulgam impunemente notícias e informações falsas ou de conteúdo calunioso, ofensivo e até ilícito, pela simples facilidade de identificação e a consequente responsabilização do autor.
A justificativa de Iznar ressalta, ainda, que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso IV, dispõe que é livre a manifestação do pensamento, mas veda o anonimato.
O PL deu entrada na Mesa Diretora da Câmara no dia 05 de julho e aguarda despacho para comissões permanentes.
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Esse não é o primeiro projeto de lei a tentar acabar com o anonimato na Web… Em 2015, um outro PL alterando artigos do Marco Civil, determinava que o provedor de aplicações de Internet mantivesse registro de dados de usuários contendo, no mínimo, seu nome completo e seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), "sempre que permitir a postagem de informações públicas por terceiros, na forma de comentários em blogs, postagens em fóruns, atualizações de status em redes sociais ou qualquer outra forma de inserção de informações" na rede. Com o número 1879/2015, o PL de autoria do deputado Silvio Costa (PSC-PE) foi arquivado em 2 de dezembro de 2015, após ter o mérito rejeitado.
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Quando tratamos do anonimato é praticamente impossível não falar também sobre a privacidade, sendo que ambos os temas encontram-se praticamente intrínsecos um ao outro. Ambos estão previstos na Constituição federal. O anonimato no art. 5º, IV, e a privacidade, no art. 5º, X. E muitos autores sustentam que é preciso conceituar corretamente a privacidade de modo a se diferenciá-la do anonimato.
Celso Jefferson Messias Paganelli, em artigo publicado no portal Âmbito Jurídico, argumenta que privacidade é o controle que o indivíduo tem sobre a exposição de informações e dados sobre si, bem como isso é disponibilizado a terceiros. E sustenta que "ao acessarmos uma página de um site, faz-se necessário que isso seja feito de forma anônima, vez que estamos protegidos pelo mandamento constitucional da privacidade. No entanto, se dentro deste mesmo local for inserido um comentário sobre qualquer assunto que seja, aí deve imperar o dispositivo constitucional que proíbe o anonimato, vez que temos liberdade total para expressarmos nossa opinião, mas é totalmente proibido que isso seja feito sem que seja possível identificar o autor".
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O tema foi dos mais controversos durante a tramitação do Marco Civil, mas… prevaleceu o entendimento de que os usuários devem ter sua navegação e intimidade respeitadas, até para evitar que seus dados sejam acessados e vendidos como mercadoria. E de que temos todo o direito de garantir o anonimato da nossa navegação, usando os recursos necessários para evitar o rastreamento (por exemplo, o uso de abas para navegação anônimas fornecidas por alguns navegadores, o uso do Tor). Os e-mails têm que ser protegidos como uma carta enviada pelo correio. E os sites que pretendem armazenar outras informações além das fornecidas na inscrição do usuário num serviço têm que informar para que propósito o farão.
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Um dos principais argumentos contrários à proibição ao anonimato na Internet é o de que essa proibição não significa que uma pessoa não possa criar um perfil falso para poder exercer sua liberdade de expressão. Da mesma forma que omitir dados ou criar um fake não significa que a pessoa estará no anonimato.
Nesse ponto, o uso do CPF como fator inibidor do anonimato ajuda a checar se o número fornecido pelo internauta ao se cadastrar em um site é realmente válido ao não. O que inibe também a publicação de perfis falsos.
Sobre a autora
Cristina De Luca é jornalista especializada em ambiente de produção multiplataforma. É diretora da ION 89, startup de mídia com foco em transformação digital e disrupção. Foi diretora da área de conteúdo do portal Terra; editora-executiva da área de conteúdo da Globo.com; e editora-executiva da unidade de Novos Meios da Infoglobo, responsável pela criação e implantação do Globo Online. Foi colunista de tecnologia da Rádio CBN e editor-at-large das publicações do grupo IDG no Brasil. Master em Marketing pela PUC do Rio de Janeiro, é ganhadora do Prêmio Comunique-se em 2005, 2010 e 2014 na categoria Jornalista de Tecnologia.
Sobre o blog
Este blog, cujo nome faz referência à porta do protocolo Telnet, que é o protocolo de comunicação por texto sem criptografia, traz as informações mais relevantes sobre a economia digital.