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Cristina de Luca

Comissão do Senado aprova lei de dados que segue para votação em plenário

Cristina De Luca

03/07/2018 15h39

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou no início da tarde desta terça-feira, 3/7, o PLC 53/2018, que cria regras para uso de dados pessoais. A projeto segue agora para a votação em Plenário, em regime de urgência. A expectativa de representantes do terceiro setor e de associações empresariais é que a presidência do Senado paute a apreciação do PL em plenário ainda hoje.

A votação na CAE transcorreu tranquila, depois de intensos debates na véspera e na manhã desta terça-feira. Até o meio da manhã, a possibilidade de pedido de vista por parte de senadores mais sensíveis aos pleitos do setor bancário e do governo (em especial pleitos da Fazenda e da Casa Civil), ainda assustava aqueles que, durante o debate promovido na semana passada pelo relator, o senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), haviam se posicionado favoravelmente à rápida aprovação do texto.

Vale lembrar que, pela primeira vez, o setor empresarial e o terceiro setor uniram forças em prol da rápida aprovação da lei, fundamental para o desenvolvimento da economia digital. Prevaleceu o pensamento de que há um contexto político que não abre margem para aprimoramentos de mérito, face ao risco de retorno à Câmara dos Deputados, que postergaria a aprovação da lei.

O novo relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) incorpora 43 emendas de redação ao texto doPL aprovado anteriormente pela Câmara, que possui 65 artigos, distribuídos em 10 capítulos. Ferraço rejeitou outras três proposições com origem no Senado que tramitavam em conjunto: PLS 131/2014, PLS 181/2014 e PLS 330/2013.

"Essas emendas são para aperfeiçoamento de técnicas legislativas", disse o relator.

"São emendas que, de fato, melhoram o texto enviado pela Câmara", comenta Danilo Doneda, doutor em Direito Civil e Professor no Mestrado do IDP, Instituto Brasiliense de Direito Público.

Foto de Edilson Rodrigues/Agência Senado

Entre as pequenas adequações feitas por Ferraço (foto) estão a substituição, em todo o texto do PLC, dos termos "responsável" ou "responsáveis" por "controlador" ou "controladores"; "órgão competente" por "autoridade nacional"; "dados sensíveis" por "dados pessoais sensíveis"; e "dados anonimizados: dados pessoais relativos" por "dado anonimizado: dado relativo".

Há também alterações maiores, co a  feita  no art. 3º, inc. I, e a inserção de novo § 2º, que cria uma exceção peculiar no regime de aplicabilidade territorial da lei, repercutindo inclusive em um possível paradoxo regulatório, que impede, até mesmo, o exercício do poder de polícia da autoridade nacional sobre as atividades disciplinadas.

E por aí vai.

Na fase de debates, houve apoio de todos os senadores presentes, que consideraram importante o Brasil se juntar a outros países do mundo que já aprovaram suas normas sobre o tema.

"O mérito do projeto é equilibrar as garantias individuais com a preocupação de não impedir o dinamismo econômico de um país que deve ter propensão à inovação. Não há como deixar de reconhecer a importância estratégica da aprovação", opinou Armando Monteiro (PTB-PE).

Bancos saem vencidos
Coube a senador José Agripino (DEM-RN), externalizar o descontentamento do setor bancário com a aprovação do PL. "O senador Ferraço avançou no que ele pôde, mas teve um limite que é a pressa em se aprovar esse PL. A pressa impede que o texto, mexido na sua essência, em seu mérito, volte para a Câmara", disse Agripino. "Então vão-se os anéis, ficam os dedos. Eu vou votar essa matéria considerando a sua urgência, sabendo que há imperfeições e melhoramentos que precisarão ser incorporados, principalmente no que diz respeito à proteção de dados pessoais no setor bancário", completou.

Entre os aprimoramentos pedidos pela Febraban está um que preocupa também o Ministério da Fazenda, em função da Lei do Cadastro Positivo.

"Há um entendimento do setor financeiro, equivocado a meu ver, de que o consentimento prévio conforme disposto no PL de dados prejudica o Cadastro Positivo", explica Danilo Doneda.  Na opinião do professor, uma legislação pertinente se sobrepõe à legislação de proteção de dados. "Eles deveriam começar a trabalhar para adequar as duas legislações. A lei de proteção de dados não vai mexer no que está lá na lei especial", comenta.

De toda forma, ainda é possível que a Febraban, e o próprio governo, tentem apresentar emendas durante a votação do PLC 53 no plenário do Senado.

A Casa Civil, por exemplo, anda implicando com os artigos que definem a criação da autoridade de proteção de dados. Há quem os julguem inconstitucionais. Há os que acreditem que a prerrogativa do executivo é justamente a definição da estrutura desse órgão, seu regime jurídico, etc. O que pode ser feito via Medida Provisória ou Decreto.

Aludindo a questões orçamentárias, o governo defende que a autoridade não seja um órgão independente, e nasça vinculada a uma estrutura de governo já existente como, por exemplo, o Comitê de Estratégia Digital.

A ver.

O problema é que qualquer mudança de mérito no Senado pode trancar a aprovação, por obrigar o texto a voltar para a Câmara em meio ao período eleitoral.

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A Agência Senado fez uma síntese do PL 53. Confira.

Estrutura
O PLC 53/2018 tem 65 artigos, distribuídos em 10 Capítulos. O texto foi inspirado fortemente em linhas específicas da regulação europeia que entrou em vigor no dia 25 de maio deste ano, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, em sua sigla em inglês)

Hipóteses para o tratamento de dados

* Com o consentimento do titular;

* Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo responsável pelo tratamento;

* Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas;

* Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, sem a individualização da pessoa;

* Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

* Para a tutela da saúde, com procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias;

* Para a execução de um contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a um contrato do qual é parte o titular quando a seu pedido;

* Para pleitos em processos judicial, administrativo ou arbitral;

* Para a proteção do crédito, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Abrangência
Quaisquer dados, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, obtido em qualquer tipo de suporte (papel, eletrônico, informático, som e imagem, etc).

Contratos de adesão
Nos casos de contratos de adesão, quando o tratamento de dados pessoais for condição para o fornecimento de produto ou de serviço, o titular deverá ser informado com destaque sobre isso.

Dados sensíveis
O texto traz o conceito de dados sensíveis, que recebem tratamento diferenciado: sobre origem racial ou étnica; convicções religiosas; opiniões políticas; filiação a sindicatos ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político; dados referentes à saúde ou à vida sexual; e dados genéticos ou biométricos quando vinculados a uma pessoa natural.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
O projeto prevê a criação de uma autarquia especial vinculada ao Ministério da Justiça com a missão de zelar pela proteção dos dados, fiscalizar e aplicar sanções, entre outras atribuições.

Vacatio legis
As novas regras só passarão a viger depois de um ano e meio da publicação da lei para que órgãos, empresas e entidades se adaptem.

Sanções administrativas
Quem infringir a nova lei fica sujeito a advertência, multa simples, multa diária, suspensão parcial ou total de funcionamento, além de outras sanções.

Responsabilidade civil
O responsável que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados, causar a dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, é obrigado a reparar. O juiz, no processo civil, poderá inverter o ônus da prova a favor do titular dos dados quando, a seu juízo, for verossímil a alegação, houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou quando a produção de prova pelo titular resultar-lhe excessivamente onerosa.

Sobre a autora

Cristina De Luca é jornalista especializada em ambiente de produção multiplataforma. É diretora da ION 89, startup de mídia com foco em transformação digital e disrupção. Foi diretora da área de conteúdo do portal Terra; editora-executiva da área de conteúdo da Globo.com; e editora-executiva da unidade de Novos Meios da Infoglobo, responsável pela criação e implantação do Globo Online. Foi colunista de tecnologia da Rádio CBN e editor-at-large das publicações do grupo IDG no Brasil. Master em Marketing pela PUC do Rio de Janeiro, é ganhadora do Prêmio Comunique-se em 2005, 2010 e 2014 na categoria Jornalista de Tecnologia.

Sobre o blog

Este blog, cujo nome faz referência à porta do protocolo Telnet, que é o protocolo de comunicação por texto sem criptografia, traz as informações mais relevantes sobre a economia digital.