STF adia julgamento sobre responsabilidade de sites por remoção de conteúdo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu promover uma audiência pública para debater ações que tratam da responsabilização das empresas hospedeiras de sites na internet pela publicação, por seus usuários, de conteúdo considerado ofensivo, e o dever de retirá-lo do ar sem a intervenção do Judiciário.
O julgamento dessas ações estava previsto para a próxima quarta-feira (04/12), mas foi retirado da pauta para permitir um maior aprofundamento do tema. Só acontecerá em 2020.
Dias Toffoli é o relator do RE 1037396, que trata da constitucionalidade do artigo 19, sobre responsabilização dos provedores de aplicação por remoção de conteúdos impróprios publicados por terceiros. E Luiz Fux, do RE 1057258, anterior à aprovação do Marco Civil, mas sobre o mesmo assunto.
A audiência pública ainda não tem data para acontecer.
Na última semana, Google e Twitter já haviam protocolado no SFT pedidos de adiamento do julgamento referente ao Marco Civil.
Ontem, a sociedade civil também defendeu o adiamento, através da Coalizão Direitos na Rede (CDR). "Consideramos que o debate na mais alta corte do País poderá ser mais qualificado se uma maior diversidade de entidades, atores, especialistas e representantes da sociedade brasileira puder contribuir de maneira especializada e qualificada sobre a constitucionalidade de tal ponto da lei, que tem foco em um pilar tão importante para a democracia como a liberdade de expressão", argumentam seus 37 associados.
E nesta quarta-feira, pouco antes do julgamento ter sido retirado da pauta do Supremo, foi a vez do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio) publicar uma "Carta aberta em defesa da Liberdade de Expressão na Internet", alertando para os riscos da de o artigo 19 ser declarado inconstitucional.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.